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JoaoNhampossanovaa220322

  1. Independência e credibilidade do Tribunal Administrativo

 

A jurisdição administrativa tem dado sinais de ser mais célere e eficaz na protecção do poder executivo e completamente morosa e ineficaz relativamente aos processos que visam a protecção jurisdicional dos grupos vulneráveis, com destaque para os pobres, vítimas de injustiça social, de abusos de autoridade e de violação dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

 

No ano transacto, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) intentou, no Tribunal Administrativo, um processo de suspensão de eficácia do polémico despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, que fixou as taxas de portagens e início da sua cobrança nas praças da Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola Gare, ao longo da Estrada Circular de Maputo.

 

Estranha e curiosamente, o mesmo Tribunal Administrativo, de forma inédita na história desta jurisdição, proferiu, em menos de 24 horas, uma decisão que afastou a suspensão provisória do despacho que fixou as taxas de portagens e a data de início de cobrança das mesmas, alegadamente, em protecção do interesse público que, no seu entender, seria prejudicado caso não se iniciasse a cobrança das taxas de portagens na data fixada para o efeito pelo Governo, através dos Ministérios supra mencionados.

 

Nesse mesmo caso, o CDD defendia que o interesse público a proteger era a justiça social, a liberdade de circulação e de escolha, bem como a legalidade violada no processo de instalação das portagens e das respectivas taxas. No entanto, porque o CDD já havia conseguido a suspensão provisória e automática daquele polémico despacho, o Tribunal Administrativo, em tempo ultra recorde e sem discutir e analisar a essência e o alcance do interesse público em causa que se pretendia salvaguardar, escolheu o interesse público do Governo que se traduzia em iniciar de imediato a cobrança das taxas de portagens, o que veio a acontecer em detrimento do interesse público defendido pelo povo, através do CDD.

 

Tratou-se de um caso controverso, muito debatido na praça pública, em que ficou notória a interferência do poder político sobre a jurisdição administrativa, cuja independência ficou ofuscada perante as famosas “ordens superiores”, uma espécie de poder divino do executivo que ninguém ousa confrontar.

 

Passam hoje nove (9) meses desde que, em Dezembro de 2022, a Associação Médica de Moçambique (AMM) submeteu, no Tribunal Administrativo, um processo de Intimação contra o Ministério da Saúde para se abster de conduta intimidatória e de ameaças de vária natureza contra os médicos, por estarem a exercer o direito fundamental à greve dentro do quadro da Constituição da República de Moçambique (CRM). Este é um processo de carácter urgentíssimo, com fundamento legal para o efeito. A protecção do interesse público aqui é notoriamente a saúde e a vida dos cidadãos que correm riscos enquanto o Governo não acautelar as condições salariais e de trabalho dos médicos, com destaque para as condições de tratamento dos doentes, conforme revelado no caderno reivindicativo da classe médica em greve. Não há dúvidas da urgência da decisão deste processo e que seja justa e conscienciosa.

 

Para a surpresa de todos, o processo não tem qualquer desfecho ainda e não se percebe a razão da tamanha morosidade quando o Tribunal Administrativo já provou para a sociedade ter capacidade para decidir os processos urgentes em tempo recorde, senão à velocidade da luz. Ora, o único beneficiário na morosidade deste processo é o executivo contra quem o processo foi proposto através do Ministério da Saúde. Enquanto não houver decisão, pairam dúvidas e incertezas sobre a legalidade das ameaças e intimidações de que os médicos estão a ser vítimas por exercício de um direito fundamental.

 

No entender da AMM, os contornos da morosidade no desfecho deste processo revelam falta de independência do Tribunal Administrativo e fraca protecção jurisdicional dos direitos e interesses dos administrados, em particular os grupos vulneráreis e os pobres, que é o povo. Qualquer que seja a decisão, desde que devidamente fundamentada nos termos da lei aplicável será percebida, o que não se percebe é a demora dessa decisão, atendendo à complexidade do assunto e à natureza urgente do processo.

 

Importa aqui referir que significativos processos em matéria de protecção dos direitos humanos no Tribunal Administrativo são caracterizados pela excessiva tendência proteccionista do Estado, em particular o Poder Executivo. A Ordem dos Advogados de Moçambique já publicou vários processos que revelam essa tendência proteccionista dos fortes em detrimento dos fracos, o povo, nesta jurisdição. Urge, pois, repensar a reforma do Tribunal Administrativo, cuja credibilidade está em crise.

 

  2. Garantia dos Serviços Mínimos

 

A greve dos médicos demonstrou mais uma vez a fragilidade senão vazia relativamente aos critérios para a garantia dos serviços mínimos no sector da saúde, bem como a sua definição. Afinal, o que deve ser considerado como serviços mínimos e que os define? No mesmo sentido, ficou claro que os serviços míninos não são garantidos somente com a presença dos médicos nos seus postos de trabalho, mas sobretudo com a existência de material de tratamento suficiente para responder à demanda das doenças.

 

A futura lei específica sobre o exercício do direito à greve na função pública deve definir os serviços mínimos e clarificar os termos da sua garantia, tendo em conta as características e exigências que os departamentos hospitalares e outros serviços conexos ou similares impõem.

 

A Assembleia da República deve legislar urgentemente com vista a sanar o vazio legal relativamente à lei específica sobre o exercício do direito à greve na função pública. E, para efeitos da elaboração da futura lei específica sobre o exercício do direito à greve na função pública, é importante que o legítimo exercício dos direitos, deveres e liberdades fundamentais nos termos previstos na Constituição e que impliquem ausência ao serviço por parte dos funcionários e agentes do Estado, seja, expressamente, considerado causa justificativa das faltas, uma vez que não é possível exercer o direito à greve nestes termos e, simultaneamente, se fazer presente ao posto de trabalho.

 

A futura lei específica sobre o exercício do direito à greve na função pública deve definir claramente a forma e os prazos de realização da greve, com vista a evitar greves de período ilimitado. E, embora admita que a mesma se possa realizar continuamente, deve adoptar mecanismos para a sua realização de forma interpolada, nos casos em que os fundamentos legais da greve persistam.

 

  • Aplicação de descontos nos vencimentos/salários

 

A decisão sobre a aplicação dos descontos no vencimento deve ser dada a conhecer ao funcionário ou agente do Estado visado para que o mesmo saiba das razões e implicações dessa decisão e para que possa exercer o seu direito de contraditório, querendo. Trata, pois, do direito ao contraditório a que os funcionários têm direito nos termos da lei aplicável ao caso, mormente: O Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo Regulamento.  

 

Aliás, os descontos salariais só devem ter lugar nos casos de faltas injustificadas e os mesmos devem obedecer a uma tramitação legal própria para a sua efectivação, sob pena de carecerem de fundamento e violarem o princípio da legalidade a que deve obedecer a Administração Pública. É proibida a aplicação de descontos arbitrários e como represália por exercício de direitos e liberdades fundamentais nos termos da Constituição da República.

 

É importante notar que a Constituição da República consagra como princípio fundamental no nº 1 do seu artigo 248 o seguinte: “A Administração Pública serve o interesse público e na sua actuação respeita os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.” Ora, se assim deve ser, é clarividente que o MISAU, ao penalizar os visados aplicando descontos por terem faltado ao serviço em virtude do exercício deste direito fundamental, está, no fundo, a desrespeitar a garantia constitucional do exercício do direito fundamental à greve.

 

O exercício legítimo e legal do direito fundamental não deve ser objecto de penalização sob pena de limitação do mesmo, fora dos casos previstos no artigo 56 da Constituição, o qual estabelece no seu nº 2 que: o exercício dos direitos e liberdades pode ser limitado em razão da salvaguarda de outros direitos ou interesses protegidos pela Constituição e o nº 3 da mesma disposição determina que: a lei só pode limitar os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição.

 

Faltar ao serviço para o cumprimento de direitos, deveres e liberdades fundamentais dentro do quadro constitucional deve ser, indubitavelmente, considerado causa justificativa bastante da falta.

 

  3Responsabilidade pelos danos causados na saúde e vida dos cidadãos

 

Com a agudização da greve dos médicos pelas ausências ao posto de trabalho e a problemática dos critérios da garantia dos serviços mínimos de saúde, corre informação na imprensa de milhares casos de perda de vida e de deterioração do estado de saúde, sobretudo dos doentes crónicos que não tiveram assistência médica e medicamentosa em tempo útil.

 

Neste contexto, começou uma onda de diabolização da classe médica em greve como que desumanos sem responsabilidade pelo juramento que fizeram à sua profissão. Em bom rigor, os médicos não juraram levar a cabo a sua profissão em regime de exploração e de marginalização. Mais do que isso, é que a responsabilidade pela garantia das condições de trabalho e de tratamento médico nas unidades sanitárias cabe ao Governo do dia e não aos médicos que muitas vezes são colocados em situação de cuidar de doentes sem qualquer material adequado para o efeito e obrigados a assistir de mãos atadas mortes diárias de vários utentes por falta dessas condições. Isto é que é violação dos direitos humanos dos médicos.

 

Do ponto de vista legal e com cunho constitucional e dos instrumentos internacionais de direitos humanos relevantes aplicáveis ao caso de que Moçambique é parte, cabe em primeira ao Estado a responsabilidade pela garantia do direito à saúde e dos direitos humanos no geral. Se o Estado não cria condições para o efeito, é a ele que cabe a responsabilização e não aos médicos por exercício do direito fundamental em conformidade com a Constituição.

 

Portanto, atendendo aos contornos da greve em questão, os seus fundamentos e o tempo que dura a reivindicação dos médicos, a resposta dada pelo Governo durante todo esse tempo, claro está que não há espaço para os responsabilizar sobre os danos que tiveram lugar nesse período, senão responsabilizar o próprio Estado através do seu executivo.

 

Por: João Nhampossa

Human Rights Lawyer

Advogado e Defensor dos Direitos Humanos

terça-feira, 29 agosto 2023 13:38

Quid juris, Povo Makhuwa?

MoisesMabundaNova3333

Causou - e continua a causar - um grande alvoroço nacional e internacional o pronunciamento, em Setembro de 2022, do General Nihia de que “os makhuwas são falsos e sem direcção”. Simplesmente isso, uma frase de umas três palavrinhas - povo, falso e desfocado -, mas com um significado e alcance muito profundos. Profundíssimos.

 

A acusação foi proferida para camaradas numa reunião distrital do partido em Nampula, mas acabou não sendo exclusivamente para eles. A mensagem universalizou-se. Teve uma repercussão esmagadora, avassaladora, um alcance bastante grande e longo, tamanha é a dimensão numérica dos makhuwas.  Um pronunciamento que caiu como uma autêntica bomba atômica: trata-se do maior grupo étnico de Moçambique e com presença significativa na Tanzania, Malawi, Seychelles, Maurícias e Madagáscar; qualquer coisa como cerca de nove milhões de pessoas! Para atingir nove milhões de pessoas, só pode mesmo ser através de uma bomba… atômica! Como aquela lançada em Hiroshima!

 

Até parecia verdade aquela asserção. Aliás, até pode ser, dependendo do ângulo e clima em que nos encontramos. Para quem, como o General Nihia, está na trincheira em que está, no contexto e ambiente em que se encontra, faz todo o sentido o claim. Em causa está o facto de cinco dos sete municípios de Nampula estarem na gestão da Renamo, designadamente, Angoche, Malema, Ilha de Moçambique, Nacala-Porto e cidade de Nampula; e não na do seu partido, porque os makhuwas não votaram nesse sentido. Portanto, estando parado onde está, na perspectiva político partidária em que está inserido, de facto, é falso - só pode sê-lo, todo aquele que não concorre para a consecução dos supremos objectivos da organização.  

 

Por conseguinte,  podemos dizer que a veracidade da  proclamação do nosso herói nacional é relativa. Numa perspectiva social, até é infundada. Um ser social prossegue os seus objectivos e os objectivos de uma determinada sociedade são inclassificáveis: são os objectivos daquela sociedade, pura e simplesmente. Não são, nem podem ser, qualificados com seja qual for a terminologia.

 

Cerca de um ano depois do dispara(t)do(e), numa das rotineiras passagens por algumas das nossas livrarias, fui deparar-me com um livro que me trouxe de volta à memória o “desabafo” do nosso compatriota. “O Povo Macua e a Sua Cultura” é o seu título e o Padre Francisco Lerma Martinez, seu autor. Não hesitei um único segundo. Adquiri-o e pus-me a devorá-lo por estes dias.

 

“O povo macua … é o mais numeroso dos povos que integram Moçambique e, ao mesmo tempo, um dos menos conhecidos. (...) com o presente estudo, quero contribuir para o conhecimento e estima deste povo, realçando alguns dos seus valores culturais… exprimir o mais fielmente possível a riqueza cultural do povo macua” - escreve o autor na introdução. Um grande convite para a degustação do livro, antecedida por um prefácio assinado por… Brazão Mazula! Professor Mazula que conclui que “apesar de Francisco Lerma ter conduzido a sua investigação antropológica para os objetivos dum “encontro  genuíno” do cristianismo com a cultura macau, esta tese é válida para outras áreas de organização da sociedade moçambicana, como as de ciência política, filosofia, direito, psicologia, mesmo economia e para melhor planificação do desenvolvimento.”

 

Na verdade, o estudo é uma grande viagem antropológica, histórica, filosófica e sociológica e alguma introdução à linguística do e-makhuwa, sedimentada e condimentada numa experiência do autor de 14 anos de vivência e convivência com os makhuwas - “o que vi e ouvi”, como escreve e depois aponta com mais precisão: “Neste meu trabalho, terei uma preocupação constante: partir dos factos e da experiência. Quero transmitir o que vi e observei, o que ouvi e escutei: o povo, a gente, a sua maneira de ser, de viver, de amar os valores culturais que o identificam, valores estes que lhe dão consistência, e que encontramos nas suas manifestações sociais.”

 

E o Padre Francisco Lerma Martinez conclui que o povo makhuwa é “um povo semelhante aos outros povos da Terra”; os makhuwas “são, antes de tudo, um povo com história, tradições e cultura própria…”

 

Portanto, não podem ser “falsos”! Nem tão pouco.

 

ME Mabunda

terça-feira, 29 agosto 2023 08:02

Os terroristas também morrem!

Adelino Buqueeeee min

“O anúncio, a 22 de Agosto de 2023, pelo Chefe do Estado Major-General, Joaquim Mangrasse, do abate do Líder dos Terroristas em Cabo-Delgado mostra, de forma clara, que os terroristas também morrem e, muitas vezes, morrem da mesma forma como têm estado a patrocinar a morte alheia. Bonomade Machude Omar é um cidadão nacional, segundo informação disponível nas várias plataformas. Ele nasceu exactamente em Palma e independentemente das razões que o levaram a aliar-se ao terrorismo internacional, seus patrocinadores, ele é a causa da desgraça de muitos moçambicanos, com destaque aos concidadãos da terra que o viu nascer. Será que se orgulha disso! Os jovens devem reflectir sobre este episódio. Mais do que serem mobilizados para não aderirem ao terrorismo, eles próprios devem ter noção de que se mata e se morre, independentemente das razões do terrorismo. Pense nisso, não sirva de “carne para canhão, ou seja, não alimente o terrorismo.”


AB


“Transmitimos essa mensagem, que continuávamos a lutar, e acabei ficando a saber que o chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, Joaquim Mangrasse, comunicou aos sargentos, aos soldados, aos oficiais, que no dia 22 de Agosto de 2023 foi colocado fora de combate o líder dos terroristas em Moçambique, Bonomade Machude Omar ou Ibin Omar. Dissemos aquilo que temos dito, que às vezes precisa de ser bem entendido, que o terrorismo não se termina, nem se pode afirmar que acabou. Mas temos dito que aquelas vilas que estiveram nas mãos dos terroristas até 2021, todas elas, digo as capitais distritais, foram recuperadas pelas Forças de Defesa e Segurança, com o apoio dos nossos parceiros do Ruanda e da SAMIM [missão em Moçambique], da SADC [Comunidade de Desenvolvimento da África Austral] ”



In Redactor de 25 de Agosto de 2023



O conflito que assola o norte de Cabo-Delgado teve o seu início a 05 de Outubro de 2017 no Distrito costeiro de Mocímboa da Praia, passam mais de cinco anos, contudo, de 2021 a esta parte, tem-se registado grandes progressos da parte das Forças de Defesa de Moçambique, com o apoio do Ruanda e da SAMIM, Forças da SADC, com recuperação das Sedes Distritais até então ocupadas pelos terroristas.



Das informações publicadas, quer pelo INGD – Instituto Nacional de Gestão de Desastres e instituições internacionais, interessadas no conflito em Cabo-Delgado, consta que foram mortas mais de 4.000 mil pessoas, deslocadas até agora 819.004 pessoas, distribuídas pelas seguintes Províncias: Cabo-Delgado com 764.332, Niassa com 4.533, Nampula com 39.875, Manica com 5.552, Sofala com 3.376 e, finalmente, a Província da Zambézia com 1.191 pessoas. Notar que 409.087 já regressaram as suas zonas de origem.



Nisto tudo, há um dado curioso sobre o Líder ou do então Líder terrorista em Cabo-Delgado, o homem que iniciou com os ataques Terroristas naquela parcela de Moçambique. Informações disponíveis indicam que o mesmo nasceu em Palma a 15 de Junho de 1988, passou parte da sua infância em Mocímboa da Praia, mas foi exactamente no Distrito de Palma onde se registou o maior ataque em Cabo-Delgado, onde se reportou várias mortes e feridos, com a destruição de bens privados e públicos e fez maior número de deslocados. Os estrangeiros afectos naquela região tiveram que retornar as suas origens de emergência, ou seja, Bonomade Machude Omar é filho de Cabo-Delgado, exactamente a região que através dos seus aliados extremistas ajudou a destruir!


Como vai a ajuda aos deslocados em Cabo-Delgado!



"Não há complementaridade dos actores dos esforços na resposta à crise humanitária e de segurança que se vive em Cabo Delgado", defende Adriano Nuvunga.



A Sociedade Civil Moçambicana mostra-se preocupada com os níveis de apoio e respectiva coordenação dos vários actores em Cabo-Delgado. A organização do Professor Adriano Nuvunga diz: “o Governo de Moçambique está mais preocupado com o regresso das Multinacionais que exploram os recursos naturais naquela parcela do País que propriamente com o retorno das pessoas”. Contudo, na minha opinião, as operações militares levadas a cabo pelas Forças de Defesa e Segurança tanto podem trazer de volta as Multinacionais como as populações que se sentirão seguras. Aliás, o retorno de 409.087 pessoas mostra que, efectivamente, no local de guerra, a estabilidade é o condimento convidativo para se restabelecer.



Mas é preciso notar também que o programa do Governo, designado Sustenta, tem estado activo naquela parcela de Moçambique. As Autoridades do Fisco têm estado a desenhar pacotes específicos para alavancar a economia da Província e ajudar a criar empregos para a população daquela parcela do País e especial destaque para jovens e mulheres, ou seja, mesmo com parcos recursos, não nos esqueçamos da retirada dos parceiros de cooperação no apoio ao Orçamento do Estado desde 2016, muitas coisas acontecem e, nesse quesito, devemos enaltecer os esforços do executivo.



Chegados aqui, é preciso notar que Bonomade Machude Omar foi autor moral e material de muitas mortes em Cabo-Delgado, de muitos deslocados e da precaridade da vida que muitos cidadãos vivem naquela parcela de Moçambique. No dia 22 de Agosto de 2023, ele mesmo foi morto pelas Forças de Defesa e Segurança segundo comunicou o Chefe do Estado Major-General e, provavelmente, morreu como matou ou mandou matar muitos nossos concidadãos, caso para dizer que, afinal, os terroristas também morrem, eles não são e jamais serão eternos!


Adelino Buque

terça-feira, 29 agosto 2023 07:59

Nos coisou o coiso

Edna Juga

Nos coisou o coiso,

Porque coisamos o coiso.

Esplêndido!

 

Erramos conscientes do nosso erro,

erguendo uma estátua na hora,

encaminhamos os descoisados ao nosso aterro,

aonde lhes confundiremos a honra,

guiados pelo som do cincerro,

chegarão sem demora.

 

Nos coisou o coiso,

Porque coisamos o coiso.

Rápido!

 

Coloquemos armadilhas no chão,

deixemos que escorregue o peão,

enamore a sua face com o alcatrão,

destruindo um futuro campeão,

transformemos-lhe em ladrão,

dos sonhos alheios prometidos pelo panteão.

 

Nos coisou o coiso,

Porque coisamos o coiso.

Maravilha!

 

Coisamos os descoisos,

envenenamos a sua visão na meta,

impelindo-os a viver de improvisos,

perdidos na verdade obsoleta,

sem compreenderem os avisos,

prestados pelo descoisado asceta.

 

Nos coisou o coiso,

Porque coisamos o coiso.

Orgulhemo-nos!

 

Aos recém coisados ergamos uma taça,

eles defenderão a nossa carapaça,

mutilarão a quem representar ameaça,

mesmo que por engano o faça,

desaparecerão como fumaça,

ou como estrume para labaça.

O actor Gilberto Mendes, Secretário de Estado do Desporto, considera-se um “intocável” no Governo de Nyusi. 

 

Faz sentido! Na semana passada, ele foi ao Conselho de Ministro dizer umas mentirinhas e o Presidente Nyusi parece ter engolido sua narrativa manipuladora sobre os episódios mais recentes do basquetebol feminino. É claro que enquanto Nyusi não levantar o martelo, Mendes vai fazendo e desfazendo na Secretaria de Estado. 

 

Eu desafio-lhe a uma entrevista televisionada sobre a economia política do desporto em Moçambique. É obvio que ele cairia ao tapete logo na primeira ronda de perguntas, derrubado pelas evidências gravosas de uma gestão errática do desporto no seu consulado. 

 

Mendes diz que ninguém lhe derruba mas foge ao escrutínio. Porquê não convoca uma conferência de imprensa? Tem medo! 

 

Ele diz que ninguém lhe derruba! Mas não aceita críticas. E tenta descaracterizar quem lhe critica. A mim chamou-me “mentiroso”; ao Salomão Moyana “gagá”, mostrando como este Governo de Nyusi está moralmente nivelado por baixo. 

 

A gestão desportiva está uma lástima e Nyusi ainda não percebeu que está sendo aldrabado. Se a Rady Gramane não fizer um milagre em Dacar, nas qualificações do boxe, Moçambique não irá aos Jogos Olímpicos de Paris. Quando Nyusi se perceber que está sendo enganado, seu mandato terá chegado ao fim, com um legado e ruim.

NandoMeneteNovo

Tenho ainda presente o dia em que a malta da zona, isto em tempos infanto-juvenil, decidiu estudar em grupo na casa de um dos membros que, na altura, era o único que já frequentava a universidade. Uma escolha (a da casa), determinada, presumo, pelo factor universidade e, quiçá, para efeitos de inspiração dos que ainda estavam a caminho.

 

No meio da jornada do estudo em grupo - que era composto por estudantes do secundário, pré-universitário e universitário – um do secundário, que depois de apreciar um teste de um dos finalistas do pré-universitário, em que este tirara uma negativa (3/20), disse que ele teria tirado melhor nota fixando-a até em oito valores (8/20). Em seguida o estudo quase que transitava para o quintal.

 

“Chumbavas na mesma”. Com esta intervenção, o único estudante universitário do grupo cortou a fanfarronice do puto do secundário que procurava humilhar o amigo finalista. 

 

Conto este episódio a propósito de uma intervenção do mesmo efeito – fecho de papo - numa recente conversa entre um grupo de amigos em que se debatia os ânimos de regozijo pelos sinais do rumo de África com a diminuição ou queda da influência e poder do Ocidente, recentemente exaltados no contexto dos golpes militares na África Ocidental e a expansão dos BRICS.     

 

"Lacaios na Mesma”. Disse o tal amigo em resposta crítica aos que se regozijam pelo rumo das mudanças em curso, sobretudo o comportamento ou posicionamento de parte da liderança africana que, segundo ele, não passava de uma mera troca de patrão ou, dito cruamente, uma troca de exploradores.

 

Para este amigo, a África tinha que aproveitar e melhor articular ganhos no contexto das mudanças em curso, sobretudo face aos interesses dos que se digladiam pela influência e poder global.

 

Sobre isto, e para terminar, veem-me a memória um então ministro da Defesa do Irão que nos anos 1996\97, em visita oficial a Moçambique, dera uma palestra a oficias das forças armadas moçambicanas e estudantes do então Instituo Superior de Relações Internacionais (ISRI).

 

O dito ministro, que respondendo a um estudante que o perguntara o que achava da amizade ou posição pró-iraquiana de Moçambique nas querelas entre o Irão e o Iraque, disse que se admirava que tenha sido um estudante de relações internacionais a fazer tal pergunta, pois este já devia saber que o que move o mundo são interesses e até recordou de que era isso que justificava a sua presença em Moçambique.

 

Nando Menete publica às segundas-feiras.

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