A entrada em funcionamento das quatro praças de portagem instaladas ao longo dos 70 Km da Estrada Circular de Maputo, no passado dia 01 de Fevereiro de 2022, continua a gerar indignação e revolta entre os munícipes de Maputo e Matola, assim como residentes do distrito de Marracuene, os principais afectados pelo negócio explorado pela Rede Viária de Moçambique (REVIMO), a empresa concessionária daquela rodovia.
Porém, para além de gerar indignação e revolta entre os principais afectados, está também a causar boatos no seio da sociedade sobre os elegíveis ao pagamento das taxas fixadas entre 40 e 580 Meticais por cada viagem.
Um dos boatos foi posto a circular por um suposto Sargento do Serviço Nacional de Migração (um serviço paramilitar), que se identifica como Lárcio Luís Nhantumbo. Num áudio de 54 segundos, o suposto sargento da Migração afirma que os membros da Polícia da República de Moçambique (PRM) não pagam as portagens da Estrada Circular de Maputo. Para tal, diz ele, os agentes paramilitares só precisam exibir sua carteira profissional e ditar a matrícula do veículo motorizado.
“Bom dia, ilustres colegas. Aqui fala o Lárcio Luís Nhantumbo, Sargento da Migração. Queria informar ou dizer aos colegas, para quem usa uma destas vias que tem portagem…, nós membros da PRM só precisamos de mostrar a carteira profissional e depois dizer o número da matrícula. Não paga os 40 Meticais, 80 ou qualquer coisa que seja das portagens. Bom dia e óptima segunda-feira. Abraço!”, diz o suposto Sargento aos colegas.
Entretanto, esta afirmação não constitui a verdade. O Decreto nº 31/96, de 16 de Julho, que versa sobre o Regime de Concessão de Estradas e Pontes com Portagens, refere no seu nº 1, do artigo nº 7, que são isentos ao pagamento da taxa de portagem: a) o veículo do Presidente da República e os veículos afectos à sua comitiva; b) veículos militares; c) veículos da Polícia; d) ambulâncias e pronto-socorros dos serviços de incêndio”.
Ou seja, o referido Diploma Legal concede isenções à comitiva do Chefe de Estado, viaturas das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) e da Polícia, ambulâncias e as viaturas dos bombeiros. Em nenhum momento concede isenções aos funcionários destas instituições.
Embora o Decreto aprovado na era Joaquim Chissano conceda, no nº 2 do mesmo artigo, a faculdade de os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, em Despacho Conjunto, estabelecerem outras isenções, ressalva que elas devem ser devidamente fundamentadas.
Aliás, no caso, por exemplo, do Decreto n.º 64/2018, de 1 de Novembro, que regula os mecanismos de fixação e cobrança de taxas de portagem nas travessias de pontes, para além das entidades avançadas no Decreto nº 31/96, de 16 de Julho, acrescenta, na alínea e) do nº 1 do artigo 5, “veículos, em serviço, do Governador Provincial e os veículos afectos a sua comitiva, na sua área administrativa”. Aqui também não se fala de isenções às viaturas (particulares) dos agentes da Polícia, mas sim pertencentes à instituição.
À luz dos dois diplomas legais, nem os Administradores Distritais e muito menos os Presidentes dos Conselhos Municipais são isentos de pagar as taxas de portagem em Moçambique.
Por outro lado, o nº 2 do artigo 5 do Decreto nº 64/2018, de 1 de Novembro, ressalva que “são isentos do pagamento das taxas de portagem na travessia das pontes nos termos das alíneas b), c), d) e e) somente os veículos que estiverem em missão de serviço”. Ou seja, em caso de passeio, as mesmas viaturas deverão pagar as taxas de portagem correspondentes.
“Carta” não conseguiu localizar o Despacho Conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças que fixa as taxas de portagem na Estrada Circular de Maputo para identificar outras entidades isentas de pagar portagens naquela rodovia, para além das que não constam do Decreto nº 31/96, de 16 de Julho. (Carta)