Não é boato e muito menos previsões, mas um facto: iniciou, às 00:00 horas de hoje, 01 de Fevereiro de 2022, o funcionamento das quatro praças de portagem instaladas ao longo dos 70 Km da Estrada Circular de Maputo, construída com fundos públicos, mas concessionada à Rede Viária de Moçambique (REVIMO), empresa criada especialmente para gerir as estradas da dívida chinesa.
A ordem para se iniciar com a cobrança nas portagens da Costa do Sol, Zintava, Cumbeza e Matola-Gare veio ontem do Tribunal Administrativo, que suspendeu a Providência Cautelar submetida pelo Centro para a Democracia e Desenvolvimento (CDD), na qual requeria a suspensão da implementação do Decreto que fixa as taxas de portagens.
Em comunicado de imprensa emitido na noite desta segunda-feira, o Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos explica que os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças, João Machatine e Adriano Maleiane, respectivamente, após tomarem conhecimento da sua citação da necessidade de observância da norma do nº 1 do artigo 138, da Lei nº 7/2014, de 28 de Fevereiro, que regula os procedimentos atinentes ao contencioso administrativo, submeteram, na manhã de ontem, uma contestação, na qual solicitavam, fundamentadamente, “a excepção do cumprimento da regra de suspensão provisória automática, tendo em conta as graves consequências que essa situação teria na prossecução do interesse público, à luz do estabelecido no número 2 do artigo 138 do mesmo diploma legal”.
Isto é, os governantes não responderam a Acção Popular submetida pelo CDD em Junho de 2021, mas sim pediram ao TA que suspendesse a Providência Cautelar, pois, o atraso no pagamento das portagens pode criar danos graves ao interesse público.
Com estes argumentos, o Tribunal Administrativo reuniu ainda ontem e deliberou favoravelmente ao pedido dos dois Ministros e, assim, ficou garantido o “interesse público”: o do pagamento das portagens. Ou seja, a Providência Cautelar submetida pelo CDD coloca em causa o interesse público.
Na verdade, trata-se de um processo suis generis de celeridade processual a ser testemunhado na Administração Pública moçambicana, em que uma contestação é submetida e respondida no mesmo dia. Aliás, a Acção Popular liderada pelo CDD foi submetida em Junho e até hoje não se conhece qualquer posicionamento do Tribunal Administrativo.
Assim, com a ordem dada pelo Tribunal Administrativo, os utentes da Estrada Circular de Maputo passam a pagar pelo uso da via, sendo que os valores variam entre 40 e 580 Meticais.
Sublinhar que a Estrada Circular de Maputo (incluindo o Nó de Tchumene e as portagens) custou 355 milhões de USD, sendo que 300 milhões de USD foram investidos pelo governo moçambicano, através de um empréstimo concedido pelo Eximbank da China. Até ao momento, não se sabe se a REVIMO irá pagar esta dívida. O que se sabe é que ela irá apenas fazer a manutenção da via durante os 20 anos em que irá gerir a via. (A.M.)