Continua na ordem do dia a atribuição do nome do Chefe de Estado, Filipe Jacinto Nyusi, ao novo Aeroporto nacional, construído no distrito de Chongoene, província de Gaza, num investimento de mais de 60 milhões de USD, doados pelo Governo chinês.
Em causa está, agora, a heroicidade do Presidente da República na história do país, pois, só nomes dos heróis nacionais podem ser atribuídos às infra-estruturas públicas, como é o caso do Aeroporto de Chongoene.
“Carta” compulsou o Decreto-Lei nº 1/2014, de 22 de Maio, que regula aplicação de princípios, critérios, competências e procedimentos para atribuição e alteração de topónimos no território nacional.
De acordo com o referido instrumento legal, no seu nº 2, do artigo 24, os edifícios públicos e outras infra-estruturas de nível nacional “são atribuídos nomes de: a) unidade territorial em que se localizam; e b) heróis nacionais”.
À luz do nº 1, do mesmo artigo (24) do referido Decreto-Lei, são edifícios e infra-estruturas públicas de nível nacional os “hospitais centrais, hospitais gerais universidades, institutos e escolas superiores, estádios nacionais, barragens, pontes primárias, portos, aeroportos, quartéis, centros de reclusão, caminhos-de-ferro e campos de jogos”.
Isto é, o Aeroporto de Gaza devia ter sido atribuído nome da unidade territorial, onde se localiza (Chongoene) ou de um herói nacional. Não tendo sido atribuído o nome da região em que foi erguido, questiona-se, agora, a heroicidade do Chefe de Estado para que tenha tido a honra de ver atribuído seu nome àquela infra-estrutura pública de nível nacional.
Até ao momento, não se conhece qualquer deliberação que tenha atribuído o estatuto de Herói nacional a Filipe Jacinto Nyusi. A Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações da República de Moçambique e cria a Comissão Nacional de Títulos Honoríficos e Condecorações, determina, no nº 1 do artigo 12, que “o Título Honorífico «Herói da República de Moçambique» é criado com o objectivo de valorizar os feitos notáveis de cidadãos nacionais que, enraizados na tradição da luta heroica do Povo Moçambicano, contribuíram com raro significado para a luta de libertação nacional, a coesão da Nação, a consolidação da independência nacional e a defesa da pátria”.
No nº 2 do mesmo artigo, a referida Lei estabelece que “o Título Honorífico «Herói da República de Moçambique» é atribuído em reconhecimento de actos relevantes que tenham exigido sacrifício, coragem, audácia e abnegação, nomeadamente: a) na resistência contra a ocupação estrangeira, na luta de libertação nacional contra o colonialismo, na luta contra o racismo e outras formas de opressão e dominação; b) em actos excepcionais de bravura e heroísmo na defesa da Pátria e da vida humana; c) em actos excepcionais de defesa da unidade nacional e promoção de desenvolvimento sócio-político, económico, cultural e técnico-científico do País.
Já no artigo 39, determina que “a atribuição dos títulos honoríficos e condecorações compete ao Presidente da República”, sendo que a proposta pode ser submetida pela Assembleia da República, Conselho de Ministros, Forças de Defesa e Segurança, Governos Provinciais, Autarquias Locais e instituições superiores de ensino e de investigação. Esclarece ainda, no nº 2 do artigo 40, que “compete, exclusivamente, ao Presidente da República presidir à cerimónia de imposição ou entrega dos Títulos Honoríficos «Herói da República de Moçambique», «Cidadão Honorário da República de Moçambique», e das Ordens «Eduardo Chivambo Mondlane» e «Samora Moisés Machel».
Ou seja, Moçambique e o mundo ainda não assistiram quaisquer cerimónias de imposição ou entrega de títulos honoríficos, em que Filipe Jacinto Nyusi tenha sido entregue título honorífico de “Herói da República de Moçambique”. Assim, a questão que não cala é: em que qualidade, atribuiu-se o nome do Presidente da República ao Aeroporto de Chongoene? (A. Maolela)