O Bilhete de Identidade continua a ser comercializado no território moçambicano a todo o cidadão estrangeiro que queira adquirir a nacionalidade moçambicana. Na semana finda, a Polícia da República de Moçambique (PRM) deteve, na província de Nampula, um cidadão bengali, de 28 anos de idade, a tentar obter ilicitamente aquele documento de identificação.
Para dar entrada ao expediente, explica Alberto Sumbana, porta-voz da Direcção Nacional de Identificação Civil, o indivíduo mandou forjar um assento de nascimento na Conservatória do Registo Civil do distrito de Mogovolas, naquela província do norte do país, a troco de 10 mil Meticais.
Sumbana revela que, para além do assento de nascimento falso, o indivíduo portava recibos de renovação de pedido do DIRE (Documento de Identificação de Residentes Estrangeiros), pois, vive em Moçambique desde 2012 (há nove anos).
Refira-se que, de acordo com a Constituição da República, nos seus artigos 26, 27, 28 e 29, a nacionalidade moçambicana pode ser adquirida por casamento (caso o cidadão estrangeiro esteja casado com uma moçambicana há pelo menos cinco anos e reúna os requisitos requeridos por lei); por naturalização (se residir em Moçambique há pelo menos 10 anos e reúna os demais requisitos solicitados por lei); por filiação (aos menores de 18 anos cujos progenitores tenham adquirido a nacionalidade moçambicana); e por adopção (quando tenha sido adoptado por cidadão moçambicano).
No caso reportado em Nampula, o indivíduo não reunia nenhuma das condições impostas pela Constituição da República. Sumbana sublinha tratar-se do segundo caso a ser reportado naquela parcela do país em menos de um mês. (Marta Afonso)