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segunda-feira, 13 setembro 2021 14:42

Caso Embraer: Zucula e Zimba condenados a 10 anos de prisão, Viegas absolvido

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo condenou o antigo Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, e o antigo gestor da Sasol em Moçambique, Mateus Zimba, a 10 anos de prisão por branqueamento de capitais no caso da compra pela Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) de duas aeronaves à brasileira Embraer, em 2008. Um terceiro arguido, o antigo PCA da LAM, o Eng. José Viegas, foi absolvido porque o procedimento criminal contra si já estava prescrito, na linha de um parecer que “Carta” publicara na sua edição de 16 de Março passado.

 

Mateus Zimba e Paulo Zucula foram também condenados ao pagamento de uma indemnização ao Estado no valor de 70 milhões de Meticais cada, embora tenha ficado provado no julgamento que o Estado não foi prejudicado no negócio. Ficou provado que foi a Embraer quem, por livre vontade, pagou uma comissão de intermediação a Mateus Zimba, que transferiu parte do dinheiro para Paulo Zucula, no quadro de um negócio particular. Ou seja, a proveniência da comissão paga a Zucula não era suja, o que justificaria uma acção de branqueamento. É esperado que ambos recorram da sentença e permaneçam em liberdade.

 

José Viegas beneficiou da entrada em vigor, em Dezembro de 2020, dos novos códigos Penal e do Processo Penal, cujos prazos de extinção de procedimento criminal por prescrição foram alterados, passando para 5 anos nos crimes cuja moldura penal seja inferior a 8 anos, e para 15 anos nos crimes de moldura penal superior a 8 anos.

 

José Viegas era acusado de participação económica em negócio, cuja moldura penal é inferior a 8 anos. De acordo com a lei penal, dizia o parecer, os novos códigos aplicam-se retroativamente aos casos pendentes, desde que tenham um tratamento mais favorável ao arguido, que é o caso.

 

“Os contratos de compra dos aviões da Embraer foram assinados em Setembro de 2008. A acusação do MP em juízo foi feita em 2018. Nessa altura, já o procedimento criminal estava extinto por prescrição; a acusação em juízo deveria ter sido feita até 2013”. (Carta)

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