O Banco de Moçambique anunciou hoje que, na sequência dos processos contravencionais instaurados contra aquela instituição bancária e dois dos seus gestores, nomeadamente Adimohanma Chukwuma Nwokocha, Administrador-Delegado, e Carlos Domingos Francisco Madeira, Director da Banca Corporativa e de Investimentos, suspendeu o SB da actividade cambial de conversão de divisas até um ano, e multou os visados por terem cometido “infracções graves de natureza prudencial e cambial”.
Eis as multas:
Standard Bank Moçambique, S.A. – uma multa no valor total de 290.104.050,00 Mts (duzentos e noventa milhões, cento e quatro mil e cinquenta meticais);
Adimohanma Chukwuma Nwokocha – uma multa no valor total de 6.380.090,00 Mts (seis milhões, trezentos e oitenta mil e noventa meticais
Carlos Domingos Francisco Madeira – uma multa no valor total de 14.036.198,00 Mts (catorze milhões, trinta e seis mil e cento e noventa e oito meticais),
Chuma e Madeira foram igualmente punidos com a inibição do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedades financeiras no país por um período de 6 (seis) anos.
De acordo com um comunicado do BM, as infracções cometidas incluem, mas não se limitam a: i) manipulação fraudulenta da taxa de câmbio; ii) instalação e implementação de uma rede de pagamentos ilegal sediada fora do país, que no geral se assemelha à SIMO rede; iii) realização de operações irregulares de derivativos financeiros para a cobertura de risco associado à flutuação cambial, envolvendo o Director da Banca Corporativa e de Investimentos como cliente; iv) não regularização dos termos de compromisso das exportações; e v) não entrega, ao Banco de Moçambique, de gravações nos prazos estipulados, em clara acção de obstrução à actividade de inspecção.
O BM diz que a suspensão poderá ser levantada antes do prazo pois “os accionistas do Standard Bank Moçambique, S.A. estão a colaborar com o Banco de Moçambique, por forma a sanar as irregularidades acima mencionadas''. Neste contexto, foram elaboradas medidas de acompanhamento contínuo que poderão ditar o levantamento da suspensão ao Standard Bank, S.A., antes do prazo estipulado, mediante avaliação positiva dos resultados. Tais medidas incluem, por parte dos accionistas, a apresentação e implementação de um plano de acção credível de remediação das irregularidades e, por parte do Banco de Moçambique, a colocação de um inspector residente que irá assegurar a monitoria contínua do plano de acção".(Carta)