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sexta-feira, 04 dezembro 2020 05:57

SIPCA rejeita ligações empresariais com Amélia Muendane

A firma que continua a fazer a marcação de combustíveis (a SIPCA, envolvida em casos de corrupção no Brasil e no Quénia, de acordo com dados na posse de “Carta”) rejeita quaisquer ligações empresariais com a Presidente da Autoridade Tributária, Amélia Muendane.

 

Quem o diz é Victor Nhatitima, cuja empresa “Sensus” faz as relações públicas da SIPCA. Ele garantiu que não há qualquer conflito de interesses envolvendo a SCIPA e Amélia Muendane. “Carta” abordou Nhatitima depois de receber denúncias segundo as quais Amélia Muendane estava a interferir nos processos de gestão pública da marcação de combustíveis, favorecendo a SIPCA; alegou-se que Muendane tinha uma irmã trabalhando na SIPCA como Directora Adjunta (Orlanda Muendane), e também um “alto funcionário” de nome Godide Muendane.

 

Nhatitima negou categoricamente:”Na SIPCA não existe ninguém com o nome Orlanda Muendane; E o senhor Godide é um simples operador de máquinas, contratado de forma limpa”.

 

No diferendo actualmente em curso entre o Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) e a multinacional suíça com base em Lausanne, a SIPCA tem alegado que o MIREME não devia ser a entidade competente para tratar da marcação de combustíveis, mas sim a Autoridade Tributária.

 

“Carta” consultou legislação relevante e chegou à conclusão de que o MIREME tem, sim, competências para o lançamento do concurso, pois o ponto vi, do n.º 1 do artigo 8.º, do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Energia,  aprovado pela Resolução n.º33/2020, de 19 de Agosto,  estabelece que é função da Direcção Nacional de Hidrocarbonetos e Combustíveis assegurar o controlo da qualidade dos produtos derivados de petróleo, bem como do gás natural comercializados no país.

 

Por outro lado, n.º 2 do artigo 4.º do Diploma Ministerial n.º 51/2017, de 11 de Julho, que aprova os Procedimentos de Marcação e testes para o controlo de adulteração dos produtos petrolíferos, estabelece que a marcação de produtos petrolíferos deve ser efectuada por uma entidade a ser contratada pelo Ministério que superintende a área dos combustíveis.

 

E,concretamente no que se refere à Marcação dos Produtos Petrolíferos, o Conselho de Ministros conferiu ao MIREME, através da alínea a) do n.º 1, do artigo 5, conjugado com o artigo 92, ambos do diploma legal supracitado, a competência para aprovar as especificações dos produtos petrolíferos bem como os mecanismos que permitam o controlo da sua qualidade, mediante consulta às entidades competentes envolvidas na sua produção ou importação, comercialização, utilização (Carta)

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