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sexta-feira, 22 maio 2020 05:39

No último dia na AR: Beatriz Buchili “berrou” e “deu lições de patriotismo”, mas no final não disse quem é Nuy… New Man ou New Guy

A Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, esteve, esta quarta e quinta-feira, na Assembleia da República (AR), a apresentar o seu informe sobre o Estado da Justiça e Legalidade no país. No primeiro dia da interacção com os deputados, apresentou o seu extenso informe (171 páginas, incluindo anexos) e, de seguida, recebeu uma bateria de questões dos chamados “representantes do povo”. E é daqui onde veio, precisamente, a surpresa e, para variar, de uma bancada, a da Frelimo, da qual, a par da bajulação e vassalagem, pouco tem oferecido quando se trata da integração com os titulares com os órgãos de soberania.

 

A bancada maioritária, na pessoa do experiente deputado Aires Ali, que, por sinal, é actualmente membro da Comissão Política do partido, questionou a Beatriz Buchili quem era, de facto, o New Man. Aires Ali disse que era do interesse da bancada da Frelimo que a PGR esclarecesse, de uma por todas, quem era a figura, isto para acabar com a onda de especulação e difamação a que estão a ser alvo algumas individualidades moçambicanas.

 

New Man ou New Guy é o indivíduo que consta da planilha de subornos das Privinvest, como tendo recebido, em 2014, 2 milhões de USD das chamadas “dívidas ocultas”, que lesaram o Estado moçambicano em 2.2 mil milhões de USD. Este facto foi revelado pela defesa de Jean Boustani, durante o julgamento num Tribunal distrital em Nova Iorque, Estados Unidos da América.

 

Os 2 milhões de USD, dos quais o Departamento Federal de Investigação dos Estados Unidos (FBI) conseguiu rastrear, recebidos pelo New Man, eram destinados ao financiamento da pré e da campanha eleitoral deste rumo às Eleições Gerais, realizadas no dia 15 de Outubro de 2014.

 

Em sede do retromencionado julgamento foi revelado, igualmente, que o partido Frelimo também recebeu 10 milhões de USD da Privinvest, empresa que se encarregou pela distribuição do dinheiro do calote.

 

A pergunta caiu que nem uma “bomba”, de tal sorte que os mais cépticos logo vaticinaram que da guardiã da legalidade não viria qualquer resposta e que tudo não passava de uma peça teatral minuciosamente desenhada.

 

E não é que os algozes descrentes tinham mesmo razão. É que, esta quinta-feira, no último dia da sessão reservada à apreciação do Informe, depois de ter mandado “poucas e boas” para os deputados da oposição e para as organizações da sociedade civil, Beatriz Buchili não disse quem é, de facto, o New Man, citado por Jean Boustani como quem recebeu o dinheiro para suportar os elevados custos da sua pré e campanha eleitoral.

 

Na longa e difusa explicação, a mais alta hierarquia do Ministério Público (MP) começou por dizer que tomou conhecimento das declarações de Boustani sobre o envolvimento de algumas individualidades, bem como, de um partido político (no caso o Frelimo) e mais tarde recebeu as respectivas informações de uma organização da sociedade civil, numa clara alusão ao Centro de Integridade Pública (CIP).

 

Beatriz Buchili disse que não sabe ainda dizer quem é New Man ou New Guy, precisamente porque os Estados Unidos da América não estão a colaborar, no âmbito da cooperação jurídica e judiciária internacional. A PGR disse que, desde o dia 04 de Dezembro de 2019, isto após o julgamento de Jean Boustani, aguarda, da jurisdição americana, toda a informação relativa ao processo das dívidas ocultas, incluindo as evidências apresentadas por Boustani, em sede do julgamento.

 

Espera pela resposta dos EUA à parte, a guardiã da legalidade fez saber que o processo autónomo (Procuradoria da República da Cidade de Maputo), que conta com 10 arguidos, sendo quatro estrageiros e seis moçambicanos, actualmente em instrução preparatória, abriu uma linha investigativa na sequência das revelações de Jean Boustani.

 

“Como sabeis, e fizemos referência na presente informação anual, corre termo na Procuradoria da República da Cidade de Maputo um processo autónomo, onde estes factos estão a merecer o devido tratamento. Sucede que, para que uma informação seja válida em sede de um processo judicial, ela deve ser canalizada nos termos da Lei e, no caso em apreço, tendo a informação sido produzida em sede de um julgamento em tribunal estrageiro, a lei estabelece que devem ser accionados mecanismos de cooperação jurídica e judiciária apropriadas. Aliás, para estas provas fazerem fé em juízo, elas devem ser remetidas por canais formais. É neste contexto que, mais uma vez, emitimos no dia 4 de Dezembro de 2019, logo após ao julgamento, um pedido de assistência mútua legal aos EUA, solicitando a referida informação, contudo, contra todas as expectativas, aquele país ainda não se dignou a colaborar”, disse Buchili, acrescentando:

 

“Na verdade, a nossa expectativa na celeridade da resposta era maior, considerando que a solicitação foi feita depois de ter decorrido o julgamento, onde o Tribunal declarou-se incompetente para o julgamento e, em consequência, restituiu a liberdade o principal arguido. Aliás, citar nomes como estando envolvidos em factos que podem consubstanciar crime não é suficiente para conduzir alguém para julgamento e sua imediata condenação, quanto mais quando tal citação é feita por um arguido em sede do seu próprio julgamento e no exercício da sua defesa. Há que proceder a uma investigação para descoberta da verdade. A instrução preparatória para apurar a veracidade da informação em causa e outros factos, como temos vindo a dizer, corre os seus termos”, sentenciou. (Ilódio Bata)

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