O Banco de Moçambique (BM) continua a tomar medidas extraordinárias para fazer face à propagação da Covid-19 a nível nacional, uma doença que já infectou oito cidadãos nacionais, desde a sua eclosão, em Dezembro passado, na República Popular da China.
Depois de ter reduzido as reservas obrigatórias exigidas ao sistema bancário em moeda nacional (metical) e estrangeira e ter introduzido uma linha de financiamento em moeda estrangeira para as instituições participantes no Mercado Cambial Interbancário, no montante global de 500 milhões de USD, o Conselho de Administração do BM voltou a aprovar medidas extraordinárias, com a finalidade de mitigar os efeitos da pandemia que já infectou mais de 770 mil pessoas e já matou perto de 37 mil pessoas, em todo o mundo.
Assim, a nível do sistema de pagamentos, o Banco Central determinou: “as instituições de moeda electrónica (e-Mola, M-Pesa e mKesh) passam a não cobrar encargos e comissões nas transferências de cliente para cliente até ao limite diário de 1.000,00 MT; o limite por transacção na carteira móvel é ajustado de 25.000,00 MT para 50.000,00 MT; o limite diário para transacções na carteira móvel é ajustado de 125.000,00 MT para 250.000,00 MT; o limite anual de transacções para os clientes de Nível I (tier I) na carteira móvel é ajustado para 400.000,00 MT; e as comissões e os encargos a serem cobrados para os novos limites não devem ser superiores ao máximo do valor da tabela de preçário em vigor”.
Já os bancos comerciais passam a não cobrar encargos e comissões para as transacções efectuadas através de canais digitais até ao limite diário de 5.000,00 MT, para clientes singulares, excepto para o levantamento em ATM.
O BM decidiu também reduzir em 50% as comissões e os encargos nas transferências entre banco e instituição de moeda electrónica, para clientes singulares, assim como os bancos comerciais e as instituições de moeda electrónica podem adoptar outras medidas visando o reforço do uso de meios de pagamento digitais.
No âmbito das provisões específicas, o Banco Central refere que as instituições de crédito ficam dispensadas de constituir provisões específicas para crédito em moeda estrangeira.
As medidas relativas ao sistema de pagamentos, segundo o regulador do sistema financeiro, entram em vigor a partir das 00:00 horas do próximo dia 10 de Abril de 2020 e irão vigorar por um período de três meses. Já as medidas relativas às provisões específicas entram imediatamente em vigor e são válidas até ao dia 31 de Dezembro de 2020.
De acordo com o regulador, a adopção destas medidas “não isenta o cumprimento das normas e procedimentos relativos à prevenção e ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”. Sublinha ainda que “continuará a monitorar o impacto da pandemia da Covid-19 na economia nacional e não hesitará em tomar qualquer medida adicional apropriada. (Carta)