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Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

terça-feira, 28 janeiro 2020 06:22

"Doença" de Juiz adia sentença do caso INSS/CR-Aviation, mas...

...o facto de processos que estavam em suas mãos terem sido redistribuídos a outros juízes levanta outras suspeitas sobre o seu paradeiro.

 

Estava prevista para esta segunda-feira, na 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a leitura da sentença do caso Instituto Nacional de Segurança Social INSS/CR- Aviation. No entanto, tal não se efectivou porque o Juiz da causa, Rui Dauane, encontra-se hospitalizado, segundo nos foi informado.

 

A leitura da sentença estava prevista para as 9:00 horas e “Carta” deslocou-se até às instalações do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Já no local, fomos informados pelos funcionários do tribunal que a sessão não se iria realizar porque o Juiz se encontrava internado numa unidade hospitalar. A doença de que padece o Juiz não foi revelada. Outras fontes alegam que o juiz está em parte incerta, o que pode configurar outras situações.

 

O adiamento da sessão não apenas pegou de surpresa os jornalistas. A defesa também tomou ciência do adiamento já nas instalações do tribunal. A situação deixou os causídicos à beira de um “ataque de nervos”.

 

A sessão, tal como fomos informados, foi adiada para uma data a anunciar.

 

O caso INSS/CR-Aviation tem no banco dos réus Francisco Mazoio, Baptista Machaieie e Miguel Ribeiro. Em causa está o desfalque de 84 milhões de meticais dos cofres do chamado “banco dos pobres”, valor usado para a aquisição de quatro aeronaves.

 

Durante a sessão de produção de prova, o Ministério Público (MP), representado por Sheila Matavele, pediu a condenação dos três réus por, no seu entender, ter ficado provado, em sede do Tribunal, que os mesmos cometeram, de facto, os crimes de que são acusados.



De acordo com o MP, Francisco Mazoio (então Presidente do Conselho de Administração do INSS) é acusado dos crimes de abuso de cargo e função, simulação e peculato. Baptista Machaieie (antigo director-geral do INSS) cometeu, igualmente, os crimes de abuso de cargo e função, simulação e peculato. Já Miguel Ribeiro (ex-director da CR-Aviation), os de simulação e peculato na forma de cúmplice.

 

O MP disse que ficou provado que foi engendrado um plano com o fito de, ilicitamente, sacar fundos do INSS. Francisco Mazoio e Baptista Machaieie, disse Sheila Matavele, violaram, de forma consciente, os regulamentos internos da instituição – mais concretamente o regulamento de Segurança Social Obrigatória, por, suportados por um Memorandum de Entendimento (ME), terem concedido um “empréstimo” ou “adiantamento” à CR-Aviation.

 

A outra ilegalidade, arrolou o MP, é que os dois réus, mesmo sabendo da obrigatoriedade da CR-Aviation estar inscrita na Bolsa de Valores de Moçambique (BVM) como condição essencial para que o “negócio” pudesse avançar em conformidade com normas internas, de forma deliberada, simplesmente ignoraram, o que, tal como avançou, prova a ciência da matéria.

 

De entre outros, o Regulamento de Segurança Social Obrigatória demanda que o INSS está vetado de conceder empréstimos ou adiantamentos, bem como de fazer parte da estrutura societária de empresas que não estejam cotadas na BVM.

 

Sobre Miguel Ribeiro, Sheila Matavele disse que, além de ter participado das negociações que culminaram com a assinatura do ME, o réu solicitou que o INSS transferisse os 84 milhões de meticais, valor que foi usado para a aquisição das quatro aeronaves à Rani Resorts Moçambique Lda.

 

A ideia subjacente do ME celebrado entre as partes (INSS e CR-Aviation), a 14 de Setembro de 2014, é que o chamado “banco dos pobres” pretendia fazer parte da estrutura accionista daquela empresa do ramo da aviação civil, sendo que para o efeito iria desembolsar 7 milhões de dólares norte-americanos, correspondente a 15% das acções.

 

A defesa dos três réus, como era de se esperar, pediu que o Tribunal não tomasse outra decisão senão a absolvição. Entendem que não ficou provado que os mesmos cometeram os crimes de que são acusados pelo MP. (Carta)

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