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terça-feira, 24 dezembro 2019 03:44

Polémicos números do recenseamento em Gaza: MP diz não ter elementos para desencadear processo-crime

Os controversos números do recenseamento eleitoral, com particular incidência para a província de Gaza, marcaram as VI Eleições Gerais acontecidas a 15 de Outubro.


Sobre os dados daquela província tida como o “Frelimistão”, o maior partido da oposição no xadrez político nacional, a Renamo, submeteu no passado dia 11 de Junho de 2019 uma queixa-crime contra cidadãos, membros da Comissão Nacional de Eleições, subscritores da deliberação no 88/CNE/2019, de 23 de Junho, que aprova os dados do recenseamento eleitoral de 2019.

 

 Ainda relacionado com os polémicos números de Gaza, o Centro de Integridade Pública (CIP) ofereceu-se, no passado dia 16 de Junho, a financiar uma auditoria externa independente com o intuito de eliminar as zonas de penumbra existentes. Sobre os aludidos números, o Ministério Público (MP) disse não existirem, pelo menos de momento, elementos suficientes para se desencadear um procedimento criminal contra funcionários da CNE e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.

 

O parecer do MP vem apenso ao Acórdão no 25/CC/2019, de 22 de Dezembro relativo à Validação e Proclamação dos Resultados Eleitorais, apresentado, esta segunda-feira, pela Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro.

 

No entanto, o Ministério Público anota, igualmente, que os problemáticos números do recenseamento daquela circunscrição territorial, bem como do recenseamento geral da população estão a ser averiguados por especialistas na matéria. “Conclui o visto do Ministério Público não existirem neste momento elementos suficientes para se desencadear procedimento criminal contra algum ou alguns funcionários da CNE e nem do STAE, porém, os dados do recenseamento geral da população e os do recenseamento eleitoral na Província de Gaza estão a ser averiguados por especialistas na matéria”, refere o acórdão do CC, lido por Lúcia Ribeiro.

 

Antes de tomar a decisão, o MP analisou todas as denúncias e os diversos documentos apresentados pelo queixoso, mas antes de optar pelo procedimento criminal, decidiu realizar um inquérito e, na sequência, foram recolhidos indícios suficientes de prática de actos que podem ter contribuído para as discrepâncias existentes entre os dados do recenseamento geral da população e os do recenseamento eleitoral, no chamado “frelimistão”.

 

O CIP solicitou à CNE, recorde-se, o acesso à base de dados completa dos eleitores inscritos na província de Gaza, com o fito de analisar a disparidade existente entre os números apresentados pela CNE e o Instituto Nacional de Estatísticas (INE). O INE diz ter recenseado 836.581 cidadãos em idade eleitoral, enquanto a CNE aponta ter recenseado 1.166. 011 eleitores, o que representa uma diferença de 329. 430 eleitores. Lembre-se que o INE avançou – na pessoa do então director de Censos e Inquéritos, Arão Balate – que só em 2040 é que a província de Gaza vai atingir 2.2 milhões de habitantes e um número de pessoas maiores de 18 anos, ou seja, em idade eleitoral. (Ilódio Bata)

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