Em causa, revela o Despacho de Pronúncia a que “Carta” teve acesso, está o facto de a acusação provisória, submetida ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), ter sido assinada por uma procuradora afecta à Procuradoria da Cidade de Maputo, enquanto o mesmo foi instruído por um Procurador-Geral Adjunto (Alberto Paulo, à data dos factos), o que, no seu entender, “é manifestamente ilegal”.
Citando o artigo 231 da Lei nº 4/2017, de 18 de Janeiro, a Lei Orgânica do Ministério Público e que aprova o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, os co-arguidos do processo das “dívidas ocultas”, assistidos pelo advogado Abdul Gani Hassan, fundamentaram que já não compete aos magistrados do Ministério Público, em funções na Procuradoria-Geral da República, a instrução dos processos crimes, pelo que “esta ilegalidade importa a nulidade da Instrução Preparatória do processo e todos os actos praticados nesta fase”.
Entretanto, o Ministério Público, afirma o Despacho de Pronúncia de 163 páginas, assinado pela Juíza de Direito Evandra Uamusse a 19 de Agosto último, contra-alegou, dizendo que não se verificava “nenhuma irregularidade muito menos nulidade” decorrente do facto da instrução deste caso ter sido dirigida por um Procurador-Geral Adjunto, pois, “como órgão encarregue de representar o Estado, exerce a acção penal, defende a legalidade e é representado junto de cada Tribunal”.
“A instrução do processo na Procuradoria-Geral da República teve como base não só os aspectos da complexidade e sofisticação dos meios empregues e conexão nacional e internacional dos factos, mas o facto de um dos sujeitos envolvidos nos autos ser Deputado da Assembleia da República (os processos dos Deputados são instruídos por procuradores-gerais adjuntos das respectivas secções criminais) ”, justificou o Ministério Público, citado no Despacho de Pronúncia, exarado pelo TJCM.
A fonte sublinha que o processo viria a ser separado, pelo facto de incluir arguidos que não gozam de fórum especial, tendo sido remetido à Procuradoria da Cidade para a dedução da acusação e “não meramente para assinatura da acusação”.
A justificação foi subscrita pela Ordem dos Advogados de Moçambique, que assiste o caso, e pelo Tribunal, que também não encontra irregularidades na instrução do processo, uma vez a instrução preparatória ter iniciado na vigência da Lei nº 14/2012, de 8 de Fevereiro, que permitia a instrução dos processos crimes por um Procurador-Geral Adjunto.
Os dois oficiais do SISE são acusados de seis crimes, nomeadamente, associação para delinquir, corrupção passiva para acto ilícito, peculato, branqueamento de capitais, abuso de cargo ou função e dois crimes de falsificação de documentos para Gregório Leão e quatro crimes de violação das regras de gestão para António Carlos do Rosário .
Em relação à acusação provisória, Gregório Leão viu ser diminuído um crime, que é o de abuso de confiança, enquanto António Carlos do Rosário viu serem aumentados mais dois crimes, concretamente, os quatro crimes de violação das regras de gestão e o crime de peculato.
Refira-se que, dos 20 arguidos constituídos pelo Ministério Público, apenas cinco solicitaram questões prévias, nomeadamente, Gregório Leão, António Carlos do Rosário, Armando Ndambi Guebuza, Cipriano Mutota e Manuel Renato Matusse. (Abílio Maolela)