Há cerca de um mês, o ex-Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, foi detido no caso do processo Odebrecht, que investiga a construção sobrefacturada do Aeroporto Internacional de Nacala (pela firma brasileira Odebrecht, com financiamento do BNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) do Brasil. A legalização da prisão de Zucula, que não foi detido em flagrante delito, foi feita com base na Lei 7/2000, de 5 de Fevereiro (Branqueamento de Capitais) e no seu artigo 4, cuja moldura penal vai de três dias a dois anos.
Juristas abalizados alertaram-nos que essa moldura penal, tendo em conta a Lei 35/2014, de 31 de Dezembro, que introduz o Código Penal, não obriga à prisão preventiva quando se trata de crimes com moldura penal de menos de dois anos. “Em casos destes, é obrigatória a aplicação de medidas alternativas à prisão, como prestação de trabalho social, perda de bens ou valores e interdição de direitos em caso de condenação”, comentou uma das fontes. (Carta)