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BCI
quarta-feira, 19 junho 2019 06:17

Proposta de Lei sobre Regime Financeiro e Patrimonial dos Governos provinciais a caminho da AR

O Governo moçambicano vai, brevemente, submeter à competente apreciação da Assembleia da República (AR), a Proposta de lei que define o Regime Financeiro e Patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial.

 

O dispositivo legal enquadra-se no âmbito da revisão pontual operada à Constituição da República e na Lei da Organização e Funcionamento dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, que determina, nomeadamente, a autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

 

 

A submissão da referida proposta de lei ao mais alto e importante órgão legislativo foi tomada no decurso da vigésima primeira sessão do Conselho de Ministros (CM), havida esta terça-feira.

 

A lei que define o Regime Financeiro e Patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial, segundo Ana Comoana, porta-voz do CM, tem por objectivo definir um regime financeiro específico para os órgãos de governação centralizada.

 

Concretamente, a proposta fixa, dentre vários, o regime financeiro da elaboração, aprovação, execução, revisão, monitoria e avaliação do plano e orçamento dos órgãos de governação descentralizada do Estado de nível provincial.

 

Igualmente, a questão do investimento público, tesouraria, empréstimos, receitas, despesas e transferências, bem como as regras de distribuição dos limites por província, garantindo-se, desta feita, a unicidade do Orçamento do Estado.

 

Na sessão de ontem, no domínio da administração estatal, o CM aprovou a proposta de lei de representação de Estado na Cidade de Maputo que, segundo se sabe, goza de um estatuto especial, visto que não se aplica o regime jurídico definido para os órgãos de governação descentralizada de nível provincial.

 

Este dispositivo legal, que se enquadra no âmbito da descentralização em curso no país, tem por objectivo estabelecer o regime jurídico específico para a representação do Estado na cidade de Maputo.

 

Especificamente, anotou Comoana, revoga a artigo 23 da lei 7/2019 de 31 de Maio, define o âmbito de aplicação, os mecanismos de articulação e coordenação entre a representação do Estado na cidade de Maputo e os outros órgãos, nomeadamente, com o Conselho Municipal e as autoridades comunitárias.

 

A porta-voz do CM avançou que o dispositivo legal define as funções e competências do representante do Estado na cidade de Maputo, a quem estão acometidas funções exclusivas de soberania, a estrutura de representação que incluiu, para além da secretaria do representante do Estado, as direcções da cidade de Maputo.

 

Importa salientar que, no passado mês de Maio, depois de conferir que não contrariam a lei mãe, a CR, o PR promulgou e mandou publicar no Boletim da República (BR), no âmbito do processo de descentralização em curso no país, as leis de Organização, Funcionamento do Órgão Executivo de Governação Descentralizada Provincial; de Tutela do Estado sobre os Órgãos de Governação Descentralizada Provinciais e das Autarquias Locais; de Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província; de Organização e Funcionamento da Assembleia Provincial e a que estabelece o Quadro Legal sobre a Organização e o Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província.

 

Miguel Matabel reconduzido e Américo Muchanga novo PCA da ARECOM

 

Ainda na sessão desta terça-feira, o CM aprovou a recondução de Miguel Matabel ao cargo de Presidente do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro de Moçambique, E. P e a nomeação, em substituição de Edma Chicoco, de Américo Muchanga para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique, antigo Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique. (I.B)

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