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BCI
quinta-feira, 06 junho 2019 05:46

Conselho Constitucional está em vias de decidir sobre o pedido de inconstitucionalidade das dívidas da Proindicus e MAM

A declaração de nulidade do empréstimo da EMATUM, decretada pelo Conselho Constitucional (CC) nesta terça-feira, pode ter aberto caminho para que decisão idêntica seja tomada relativamente ao pedido de inconstitucionalidade do processo que levou à contratação das dívidas para a Proindicus e MAM, as outras duas famigeradas do calote de 2,2 bilhões de USD.

 

 

Esta é a percepção que se retira das parcas declarações de Hermenegildo Cepeda Gamito, o demissionário uiz Presidente do Conselho Constitucional (CC). Ontem, na hora de explicar as razões por detrás da sua decisão de deixar o órgão, Hermenegildo Gamito levantou uma ponta do véu sobre o assunto.

 

A petição para a declaração de inconstitucionalidade dos actos inerentes aos empréstimos da ProIndicus e da MAM, foi igualmente submetida ao CC pelo Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO). Gamito ontem disse que o processo estava devidamente encaminhado. Ou seja, que o expediente já estava na posse do juiz relator.

 

E assegurou que em tempo oportuno sairia uma decisão, deixando escapar, nas entrelinhas, que a mesma estava breve, visto que a última decisão pode ter servido de um precedente.  “O processo está distribuído ao juiz relator e em tempo oportuno haverá decisão. Logicamente, pode ser um precedente e pode abrir uma porta. Compete ao juiz relator e competirá nessa altura ao CC, e eu nessa altura se me deixarem passar na rua da frente já me sinto feliz”, concluiu.

 

Apesar de estar de saída do órgão, os jornalistas pediram a Hermenegildo Gamito que explicasse a mecânica e o significado da decisão tomada pelo órgão na última segunda-feira, em relação ao caso da EMATUM. Sem rodopios e muito menos reservas, Gamito respondeu que o órgão, desde a sua criação, não comenta as decisões que toma. 

 

“É tradição deste Conselho desde a sua criação. Nós não comentamos as nossas decisões”, respondeu friamente aos jornalistas.

 

Entretanto, a decisão do CC sobre a Ematum gerou um misto de reacções com alguns juristas da praça a defenderem que o órgão usurpou competências exclusivas do Tribunal Administrativo. Para estes, ao CC não compete declarar nulidades, mas sim a inconstitucionalidade de actos legislativos tais são casos de Leis da AR e Decretos-Lei do Conselho de Ministros, ou ainda de actos normativos (decretos do CM).   (Ilódio Bata)

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