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quarta-feira, 05 junho 2019 06:57

Verónica Macamo contraria “tudo e todos” e diz que Manuel Chang pode sim ser detido no país

Parece haver mesmo cobertura legal para que o actual deputado da Assembleia da República, pela bancada parlamentar da Frelimo, Manuel Chang, seja preso preventivamente, no âmbito do processo das “dívidas ocultas”, caso coloque os pés no território nacional, na sequência da decisão do ex-ministro da Justiça e Serviços Correccionais da África do Sul, Michael Masutha, que decidiu extraditá-lo para Moçambique ao invés dos Estados Unidos da América (EUA).

 

 

Quem assim defende é a Presidente do mais alto e importante órgão legislativo do país, a Assembleia da República (AR), Verónica Macamo. A posição está assente no facto de o órgão que dirige, segundo disse, na manhã desta terça-feira a jornalistas, ter “relaxado” a imunidade parlamentar que possui o deputado e antigo ministro das Finanças, nos dois mandatos de Armando Guebuza.

 

Uma vez “relaxada” a imunidade, explicou Macamo, para quem “as pessoas estão a pensar de forma distorcida” ao defenderem que o deputado não seria detido em solo pátrio, Manuel Chang pode, sim, ser alvo da medida judicial de coacção máxima, no caso a prisão preventiva. Detalhou que a quebra de imunidade, que vem sendo “cantada” como condição sine qua non para detenção fora do flagrante delito, é um processo complexo e que, no âmbito da sua instrução, o visado deve, invariavelmente, ser ouvido em sede do contraditório. 

 

“Primeiro, há uma coisa que muita gente não sabe, nós relaxamos a imunidade do colega Chang. Portanto, se o colega Chang vier a Moçambique vai ser preso, porque já foi pedido isso. Há muitas pessoas que pensam que quando ele chegar vai à casa. Não é o caso. Não é, efectivamente, isso que vai acontecer. A questão da imunidade é um processo que tem de ser feito e o visado tem o direito de se defender. Acho que imaginam os constrangimentos que nós temos, mas estamos a trabalhar nesse sentido. Já ouvi muitas pessoas a dizer que ele vai chegar e vai à casa. Não é isso. E se chegar hoje vai ser preso porque já relaxamos a imunidade”, explicou Verónica Macamo, à margem da audição que concedeu à Alta Comissária do Reino Unido.

 

Entretanto, a Presidente da AR não explicou sob que premissas se tece a conclusão de que o actual deputado da Frelimo pode, efectivamente, ser detido no país, quando ainda possui a imunidade parlamentar. Aliás, o posicionamento de Verónica Macamo choca com os argumentos apresentados pelo órgão que preside, aquando do ofício datado de 24 de Janeiro, assinado pelo juiz Conselheiro Rafael Sebastião, em que o Tribunal Supremo solicitava o consentimento da AR para a aplicação da prisão preventiva a Manuel Chang.

 

É que, à data, António José Amélia, primeiro vice-Presidente, disse que, caso o TS quisesse, efectivamente, materializar a pretensão de prender, preventivamente, o deputado da Frelimo devia conformar-se com as leis em vigor no país que, por exemplo, demandam que fora do flagrante delito, o deputado só pode ser detido depois que lhe for retirada a imunidade parlamentar.

 

A Assembleia da República, graças aos votos da bancada maioritária a nível da Comissão Permanente, recorde-se, consentiu, num expediente bastante nebuloso, que fosse aplicada à Manuel Chang a prisão preventiva. As bancadas da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique, igualmente, representadas no órgão, não participaram da votação, por partilharem da ideia de que tudo não passava de um conjunto de manobras, lideradas pelo partido no poder, para trazer o deputado da Frelimo e posteriormente não  responsabilizá-lo. 

 

 A “Carta” ouviu, recentemente, alguns juristas da praça que foram unânimes em afirmar que, uma vez não retirada a imunidade parlamentar de que goza Manuel Chang, dificilmente poderia ser preso preventivamente. Estes foram mais longe, afirmando que uma eventual efectivação de tal pretensão (prisão preventiva) seria de efeito quase nulo, pois, seria facilmente quebrável por um pedido de habeas corpus, isto porque a Constituição da República o protege.

 

O número 1 do artigo 13 (foro especial), no capítulo referente a imunidades, do Estatuto do Deputado, determina que “nenhum deputado pode ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito, ou submetido a julgamento sem o consentimento da Assembleia da República.

 

Perda de mandato

 

Sobre a perda de mandato, uma vez que Manuel Chang encontra-se detido na vizinha África do Sul, desde 29 de Dezembro de 2018, e, por consequência, ter excedido o número de faltas, Verónica Macamo pronunciou-se nos seguintes termos: “O seu assento vai ser ocupado, quando ele perder o mandato. Como eu disse, perde-se o mandato, através de um processo. Portanto, a AR não chega e diz que já perdeu mandato. E a pessoa tem direito de se defender. Tudo está a seguir os seus trâmites. O Estatuto do Deputado, no seu número 1, precisamente na alínea B, do artigo 8, demanda que perde o mandato o deputado que “exceda o número máximo de quinze faltas injustificadas consecutivas ou trinta intercaladas no plenário”. (I.B)

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