Enquanto as ruas de Maputo e Matola continuam em chamas em protesto aos resultados eleitorais de 09 de Outubro, os juízes do Conselho Constitucional exigem da CNE (Comissão Nacional de Eleições) explicações das discrepâncias existentes no número de votantes nas três eleições: presidencial, legislativa e provincial.
Em um despacho exarado ontem, o Conselho Constitucional notificou a CNE a apresentar explicações da existência de números diferentes de votantes, conforme consta da Acta do Apuramento Geral dos Resultados das VII Gerais (Eleições Presidenciais) e Legislativas e IV Provinciais. A resposta deve ser apresentada em 72 horas, isto é, até sexta-feira.
Refira-se que a discrepância entre o número de votantes nas três eleições é um dos pontos levantados pelo PODEMOS, que suporta a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane, no recurso submetido ao Conselho Constitucional. Nos cálculos daquele partido, a diferença entre o número de votantes na eleição presidencial e na eleição legislativa, por exemplo, é de 70.522 eleitores, a nível nacional, com a eleição legislativa a obter mais votantes que a presidencial.
Aliás, segundo o Presidente da CNE, Carlos Simão Matsinhe, a disparidade entre o número de votantes, o elevado índice de abstenção e o volume de votos considerados nulos e em branco foi o principal ponto de discussão entre os vogais daquele órgão eleitoral, tendo prevalecido a ditadura do voto para a tomada de decisão.
O Presidente da CNE explicou que o órgão não corrigiu o problema porque não teve tempo, apesar de ter cumprido, na íntegra, os 15 dias estabelecidos pela Lei para divulgação dos resultados finais. Agora tem três dias para explicar a situação ao Conselho Constitucional.
Este foi o segundo pedido formulado pelo Conselho Constitucional à CNE em menos de uma semana, no âmbito do apuramento geral dos resultados das eleições de 09 de Outubro. O primeiro foi feito na quarta-feira da semana passada, visando a remessa de actas e editais do apuramento parcial e distrital de sete províncias.
As actas e editais a serem entregues ao Conselho Constitucional, cujo prazo termina hoje, são referentes às províncias de Nampula, Zambézia, Tete, Inhambane, Gaza e província e cidade de Maputo. (Carta)