Ainda não se conhece a data em que os juízes do Conselho Constitucional irão validar e, consequentemente, proclamar os resultados das eleições de 09 de Outubro, virtualmente ganhas pela Frelimo e seu candidato, com mais de 70% dos votos. O facto foi confirmado ontem pela Presidente daquele órgão, durante a recepção dos resultados do apuramento geral, divulgados na passada quinta-feira pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Segundo Lúcia Ribeiro, a falta de uma previsão para validação e proclamação dos resultados deve-se à natureza e complexidade do processo, pois, a fase de validação só inicia após a conclusão dos processos do contencioso eleitoral (recursos eleitorais), provenientes dos apuramentos distrital, provincial e geral dos resultados.
Concluído este processo, é que inicia a fase da validação dos resultados, em que cada juiz tem um prazo de três dias para dar o seu “Visto”, antes do processo seguir para a Procuradora-Geral da República, que também tem três dias para o efeito. O Conselho Constitucional é composto por sete juízes (21 dias de análise do processo), pelo que esta fase dura até 24 dias.
“Visto” o processo, explicou Ribeiro, segue-se a fase de discussão (pelos juízes) dos factos vertidos nos documentos para, de seguida, indicar-se o respectivo Relator, que igualmente tem um determinado prazo para elaborar o Acórdão a ser discutido e aprovado pelos juízes daquele órgão.
No entanto, para além da natureza e complexidade do processo, a Presidente do Conselho Constitucional aponta também limitações legais para “rápida” validação e proclamação dos resultados. Indica que o n.º 2 do artigo 184 da Constituição da República estabelece que a primeira sessão do Parlamento (que coincide com a tomada de posse dos deputados) tem lugar 20 dias após a validação e proclamação dos resultados eleitorais, pelo que a validação e proclamação dos resultados deve ter lugar no dia 23 de Dezembro, tendo em conta que o actual mandato termina no dia 12 de Janeiro.
Lembre-se que as eleições presidenciais, legislativas e provinciais tiveram lugar no dia 09 de Outubro, pelo que a validação e proclamação dos resultados deverá ocorrer quase 90 dias após a realização do escrutínio. (Carta)