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quinta-feira, 05 setembro 2024 01:09

Tribunal condena moçambicano a prisão perpétua por homicídio na África do Sul

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Um tribunal na África do Sul condenou a pena de prisão perpétua um cidadão moçambicano de 28 anos pelo homicídio de um homem de 76 anos no noroeste do país, anunciou ontem a Polícia Sul-Africana (SAPS).

 

“Em sessão realizada no Tribunal Regional de Klerksdorp, o Tribunal Superior da África do Sul, Divisão Noroeste, condenou John Nelson Sithole, de 28 anos, a prisão perpétua pelo homicídio de Willem Jacobus Andries Scholtz, de 76 anos”, informou a força de segurança sul-africana em comunicado.

 

“Sithole, cidadão moçambicano, entrou na África do Sul sem documentação legal para validar a sua estadia. A acusação decorre de um grave incidente ocorrido na casa do falecido em Christiana”, salientou.

 

A polícia sul-africana adiantou que o tribunal condenou ainda o cidadão moçambicano a três penas de prisão adicionais no total de 21 anos, nomeadamente, cinco anos por invasão de domicílio com intenção de roubo, quinze anos por roubo com circunstâncias agravantes e um ano por violação da Lei de Imigração do país. “O tribunal ordenou que todas as sentenças fossem executadas em simultâneo com a pena de prisão perpétua por homicídio”, refere-se no comunicado.

 

De acordo com a polícia sul-africana, o crime ocorreu em 2023 na pequena cidade agrícola de Christiana, situada nas margens do rio Vaal, que separa a província de Noroeste da província do Estado Livre. A polícia sul-africana adiantou que Sithole encontra-se detido desde 05 de abril de 2023, tendo declarado a sua inocência de todas as acusações.

 

A sua detenção ocorreu um mês depois de a investigação policial ter identificado as impressões digitais do moçambicano na residência da vítima, que foi encontrada sem vida “atada com uma corda” e “múltiplos ferimentos” na casa “vandalizada”, segundo a polícia sul-africana.

 

Na leitura da sentença, o juiz Andre Peterson sublinhou “a alarmante prevalência de crimes de homicídio em Christiana”, salientando “o dever do tribunal de proteger os idosos e vulneráveis de tais atos hediondos”. (Lusa)

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