O juiz do Conselho Constitucional (CC) moçambicano Manuel Frank defendeu ontem que a legislação eleitoral do país deve ser alterada sem “pressões políticas”, visando um quadro normativo “estabilizado e harmonizado”.
“A atual proliferação da legislação eleitoral devia ser harmonizada, para uma fácil aplicação e gestão pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, numa altura mais calma e num ambiente fora das pressões políticas”, afirmou o juiz conselheiro indigitado pela Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, principal partido da oposição).
O magistrado falava em conferência de imprensa alusiva ao lançamento da sua obra “Direito Eleitoral Político Moçambicano”. “Em cada ciclo eleitoral [em Moçambique], há sempre alteração da lei ou por pressão de partidos políticos ou de observadores eleitorais, esse aspeto não ajuda para a estabilização” do quadro normativo que orienta os pleitos, acrescentou.
Manuel Frank criticou o facto de terem ocorrido 11 revisões da lei eleitoral no país, advogando a aprovação de um código eleitoral para a harmonia da legislação. “Até aqui, infelizmente, o processo eleitoral tem sido um problema, não tem havido uma tentativa de alinhamento do processo para que seja compreendido pelo aplicador da lei e por estudiosos, há muita alteração legislativa”, declarou.
A última revisão à lei eleitoral foi aprovada pelo parlamento moçambicano em 08 de agosto e, entre vários aspetos nas alterações pontuais, o destaque foi para a retirada das competências dos tribunais distritais para ordenarem a recontagem de votos, o que gerou críticas de vários segmentos da sociedade, incluindo a Associação Moçambicana de Juízes (AMJ).
As mexidas nas normas eleitorais foram aprovadas na especialidade e em definitivo, com 197 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder e com maioria parlamentar) e da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), e quatro contra do Movimento Democrático de Moçambique (MDM, terceira maior força política do país).
O parlamento moçambicano já tinha alterado a lei eleitoral, determinando expressamente que os tribunais distritais não têm competência para mandar repetir a votação nas eleições em Moçambique, depois de o Conselho Constitucional ter invalidado decisões daquela instância que ordenavam novas votações em algumas mesas de voto nas eleições autárquicas de 11 de outubro, sobretudo na cidade de Maputo, onde a oposição não reconheceu os resultados.
Além de juízes indicados pelo principal partido da oposição, o CC moçambicano integra magistrados apontados pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder) e pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), órgão de regulação e disciplina dos magistrados judiciais.
Moçambique realiza em 09 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e dos governadores. (Lusa)