Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
terça-feira, 20 agosto 2024 07:00

Fundo Soberano: Receitas do gás do Rovuma crescem em 19,8 milhões de USD no último trimestre

FLGEXONMOBIL (2).jpg

Está cada vez mais a “engordar” a Conta Transitória – uma sub-conta da Conta Única do Tesouro (CUT) – por conta das receitas provenientes da exploração do gás natural da bacia do Rovuma, no norte da província de Cabo Delgado.

 

De acordo com o Balanço do Plano Económico e Social e Orçamento de Estado, referente ao 1º Semestre de 2024, o Governo conseguiu cobrar, desde o início das exportações do gás e petróleo do Rovuma, um total de 114 milhões de USD, o correspondente a 7.285,74 milhões de Meticais.

 

Trata-se de um crescimento de 19,8 milhões de USD (1.265,418 milhões de Meticais) em relação às receitas reportadas no fim de Março passado. Até ao fim do primeiro trimestre, o Governo havia colectado um montante global de 94.2 milhões de USD, equivalente a 5.960 milhões de Meticais. Entretanto, representa uma diminuição de 0,27 milhões de USD em relação à receita cobrada no primeiro trimestre, que foi de 20,07 milhões de USD.

 

O montante, de 114 milhões de USD, foi depositado na Conta Transitória, sediada no Banco de Moçambique. A Conta Transitória é o local onde deverá ser canalizada toda a receita do gás natural do Rovuma antes de ser transferida para o Fundo Soberano e ao Orçamento de Estado. O valor resulta da soma da receita de 800 mil USD, de 2022; 73.37 milhões de USD, de 2023; e 39,8 milhões de USD, dos primeiros seis meses do ano.

 

De acordo com o Relatório do Governo, publicado quinta-feira pelo Ministério da Economia e Finanças, do montante colectado e depositado na Conta Transitória, 41,08 milhões de USD são provenientes do Imposto sobre a Produção do Petróleo e 70,93 milhões de USD resultam do Petróleo-Lucro, um mecanismo de partilha de produção. Do bónus de produção, o Governo só conseguiu arrecadar 2,00 milhões de USD, conquistados em 2023.

 

Refira-se que, de acordo com a alínea a) do número quatro, do artigo oito da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano, nos primeiros 15 anos de operacionalização do Fundo, 40% das receitas é que vão efectivamente para a entidade e 60% para o Orçamento de Estado.

 

Assim, nos cálculos da “Carta”, dos 7.285,74 milhões de Meticais, apenas 2.914,296 milhões de Meticais se destinam efectivamente ao Fundo Soberano, enquanto o remanescente será alocado ao Orçamento de Estado. (A. Maolela)

Sir Motors

Ler 1687 vezes