Chegou ao fim, hoje, a contribuição de Manuel Henrique Franque no Conselho Constitucional, 20 anos depois de este ter sido eleito Juiz Conselheiro daquele órgão de soberania, pela bancada parlamentar da Renamo.
Esta quinta-feira, a Assembleia da República elegeu os novos juízes conselheiros do Conselho Constitucional, em cumprimento do artigo 241 da Constituição da República, que reserva ao Parlamento, o poder de escolher cinco juízes conselheiros, dos sete que compõem aquele órgão.
Assim, com base no critério da representação proporcional, os deputados reconduziram quatro juízes e nomearam um novo juiz conselheiro, tendo sido sacrificado Manuel Franque que, até a última quarta-feira, era substituto legal de Lúcia Ribeiro, a Juíza Presidente do órgão, também reconduzida ao cargo no passado dia 09 de Julho, pelo Presidente da República.
Manuel Franque, que já não caia nas graças da Renamo, viu o seu lugar ser ocupado por António Boene, Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, da Assembleia da República, proposto pela bancada parlamentar da Frelimo.
Aliás, a substituição de Manuel Franque no Conselho Constitucional é um projecto antigo. Em 2019, o jurista natural de Tete esteve quase para deixar aquele órgão, tendo sido repescado após a rejeição do nome de António Frangoulis (antigo Director da Polícia de Investigação Criminal) pelas bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Frangoulis, lembre-se, acabava de deixar o MDM, após a sua polémica saída da Frelimo.
Refira-se que, para além de António Boene, a Frelimo propôs, igualmente, a continuidade dos juízes conselheiros Albano Macie (eleito em 2019), Mateus Saize (eleito em 2014) e Domingos Cintura (eleito em 2009). Por sua vez, a Renamo propôs a continuidade de Albino Nhacassa (eleito em 2019), faltando apenas a indicação do representante da magistratura judicial.
Referir que o Conselho Constitucional é composto por sete juízes, dos quais, um é nomeado pelo Presidente da República (e que preside o órgão), cinco eleitos pela Assembleia da República e um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Os juízes conselheiros do Conselho Constitucional cumprem um mandato de cinco anos, renovável e gozam de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 241 da Constituição da República. (Carta)