O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) divulgou, recentemente, uma enorme lista de indicadores de suspeitas de indivíduos ligados à indústria de raptos em Moçambique, a partir de casos concretos analisados entre 2014 e 2024. A instituição destaca conta bancária domiciliada num banco da praça, titulada por uma empresa ligada a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros que recebeu valores avultados, por via de transferências bancárias internacionais, de entidade sediada em centro financeiro offshore (paraíso fiscal), cuja real natureza e razão económica aparente das transacções não se apresentou plausível.
“Conta bancária titulada por empresas ligadas a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros a receber depósitos em numerário de vários singulares, a destacar o próprio, sendo este o maior depositante dos fundos, cuja real origem e destino dos fundos se suspeita que seja ilícita. Conta de menor de idade, a beneficiar de fundos avultados que se suspeita que estejam a ser dissimulados como forma de não chamar à atenção das Autoridades dos eventuais actos ilícitos praticados pelo indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros”, lê-se no Relatório de Análise Estratégica (RAE) do GIFiM.
O RAE consultado por “Carta” revela que empresas ligadas a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros têm em comum o mesmo Número Único de Entidade Legal (NUEL), Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e um objecto social similar que se confunde na generalidade; com registo de transacções para aquisição de activos/bens no estrangeiro, destacando-se uma delas que no ano de 2017, coincidentemente, foi o local em que foi detido um indivíduo suspeito de ser um suposto mandante, após um mandado de captura internacional.
“Empresas sem um vínculo aparente, que têm em comum o facto de ter como assinante das respectivas contas bancárias um indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros; familiares de supostos cabecilhas de raptos/sequestros a realizarem depósitos em numerário de valores avultados, em contas bancárias controladas pelos cabecilhas; Relação transaccional entre indivíduo, que se suspeita ser familiar, de um agente das Forças de Defesa e Segurança, dada a similaridade do sobrenome, com um suspeito de envolvimento na indústria dos raptos/sequestros e que também é agente das Forças de Defesa e Segurança”, descreve o documento.
Além desses indicadores, o GIFiM, tutelado pelo Ministério da Economia e Finanças, revela no RAE que um indivíduo suspeito de ser suposto executor e entidade a ele associada registam nas respectivas contas bancárias somas avultadas por via de depósitos em numerário. Aponta ainda a ocorrência de saques em numerário, por via de cheques emitidos pela entidade representada por indivíduo suspeito, em montantes avultados, cuja natureza e razão económica das operações se desconhece.
Da análise que compreende um período de 10 anos, o GIFiM aponta também registo de depósitos de valores em numerário ou transferências, fraccionados/parcelados, no mesmo dia, para não chamar a atenção às instituições financeiras que têm o dever de reportar; registo de transferência de fundos entre contas da mesma empresa, como forma de passar os fundos entre várias contas bancárias, de modo a se perder o rasto da sua origem e destino.
O informe aponta igualmente “relação transaccional directa entre indivíduo suspeito com um Magistrado e indirecta, através de quem se acredita poder ser familiar do Magistrado, decorrente da similaridade do sobrenome; introdução de fundos no sistema financeiro por um suposto/alegado empresário, através de um conjunto de empresas controladas por este que se supõe sejam resultantes do pagamento de resgate de indivíduos que tenham sido raptados/sequestrados pela criminalidade organizada liderada por um parente/familiar do suposto/alegado Empresário”.
O RAE revela ainda as transacções envolvendo suposto Executor ou pessoa com laços transnacionais, com empresas do sector de venda de combustíveis, como suposta forma de encobrimento da real proveniência dos fundos, por existir maior circulação de valores em numerário e o movimento de valores, por indivíduo suspeito cuja proveniência se suspeita ilícita, e que visaram o pagamento de caução de alguns dos sequestradores/raptores detidos pelas autoridades. (Evaristo Chilingue)