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terça-feira, 28 maio 2024 07:18

Eleições 2024: Governo deve eliminar conflitos de competências nas províncias antes do fim do mandato – defende CIP

 

Uma análise do Centro de Integridade Pública (CIP) aos quatro anos da implementação do novo modelo de descentralização defende a necessidade de o Governo rever as competências e atribuições dos Governos Provinciais e Secretarias de Estado antes do fim do mandato, de modo a resolver o conflito existente entre as duas entidades públicas.

 

De acordo com a análise, quando faltam pouco mais de seis meses para terminar o presente mandato, o Governo ainda não conseguiu suprir o problema da duplicação e conflito de competências entre os Serviços de Representação do Estado nas Províncias, lideradas pelos Secretários de Estado, e as Direcções Provinciais, chefiadas pelos Governadores Provinciais, mesmo depois de sucessivas revisões feitas à legislação, entre Fevereiro e Agosto de 2020.

 

Baseando-se numa análise comparativa das competências atribuídas às duas entidades pelos Decretos n.º 63/2020, e nº 64/2020, de 7 de Agosto, o CIP concluiu não haver clareza sobre o que sejam objectivamente funções exclusivas de soberania que justifiquem a intervenção dos Órgãos de Representação do Estado na Província (Secretarias de Estado) e não dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial (Governos Provinciais).

 

“Na prática, por conta da imprecisão legal, estas figuras acabam por realizar as mesmas funções, resultando em conflitos nas decisões por estas tomadas sobre a mesma matéria na província. Está-se, por isso, perante competências concorrentes entre os dois órgãos”, defende a organização.

 

De acordo com o número 1 do artigo 268 da Constituição da República, a descentralização compreende os órgãos de descentralização provincial, distrital e as autarquias locais, sendo que o Estado mantém as suas representações (Secretarias de Estado) para o exercício de funções exclusivas e de soberania, com destaque para a emissão da moeda, a defesa nacional, a segurança e ordem públicas e a fiscalização das fronteiras.

 

No entanto, a realidade mostra o contrário: a duplicação de competências. Por exemplo, no domínio da economia, agricultura e pescas, sublinha a organização, compete aos Serviços de Representação do Estado, entre outras atribuições, promover a criação de infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas, missão idêntica dada aos Governos Provinciais: desenvolver infra-estruturas e serviços de apoio às actividades agrícolas.

 

Como resultado desta duplicação de competências, realça, houve conflito de protagonismo entre os Governadores e os Secretários de Estado no primeiro ano da sua implementação. “Na Zambézia, por exemplo, destaca-se o episódio ocorrido em Fevereiro de 2020, no contexto da abertura do Ano Judicial. O Governador de Província, Pio Matos, não se fez presente, pois, segundo alegou, diante da presença da Secretária do Estado na Província, Judite Mussacula, a sua intervenção seria, naquele evento, irrelevante”.

 

Refira-se que o novo modelo de descentralização resulta da revisão pontual da Constituição da República, em 2018, no âmbito do diálogo político entre Filipe Nyusi e Afonso Dhlakama, com vista à assinatura do Acordo de Paz. A revisão, sublinhe-se, permitiu a eleição, pela primeira, em 2019, dos governadores provinciais, através de listas plurinominais, nas quais, o cabeça-de-lista da lista vencedora se torna automaticamente Governador da Província. (Carta)

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