O Tribunal Superior de Recurso de Maputo acaba de ordenar o juiz Efigénio José Baptista, da 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a receber o recurso do réu Manuel Renato Matusse, um dos arguidos do processo principal das “dívidas ocultas”.
A ordem resulta do facto de aquela instância superior de justiça ter julgado procedente a reclamação do antigo Conselheiro de Armando Emílio Guebuza de o Tribunal admitir o seu recurso com base nos prazos definidos pelo Código do Processo Penal de 2019 (20 dias) e não do Código do Processo Penal de 1929 (cinco dias), que o magistrado vinha aplicando.
Em causa está a recusa de Efigénio Baptista em receber o recurso de Renato Matusse, devido a sua extemporaneidade. O juiz alega que a defesa do arguido não cumpriu com o prazo de cinco dias fixado pelo Código Processo Penal de 1929 para a interposição de recursos.
Na sua exposição ao Tribunal Superior de Recurso de Maputo, Efigénio Baptista defende que o processo das “dívidas ocultas” é regido pelo Código do Processo Penal de 1929 e não de 2019, pelo que não pode aplicar a nova lei “porquanto, da sua aplicação resultar quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo e para salvaguardar o direito do arguido interpor recurso, que estão em causa com a aplicação imediata porque a nova lei não prevê a forma do processo de querela”.
Para o Tribunal Superior de Recurso de Maputo, a aplicação da nova lei no caso em apreço “não afecta a harmonia e unidade dos vários actos do processo anteriormente praticados”. “O facto de a lei anterior prever um prazo inferior (cinco dias) para o recorrente organizar a sua defesa não pode ser aplicável para o caso, devendo, no confronto entre as duas leis, prevalecer aquela que melhor oferece condições de defesa, no caso, a nova lei processual que confere ao recorrente 20 dias para organizar as suas alegações de recurso”, defende o despacho daquele Tribunal, emitido no passado dia 21 de Março.
Lembre-se que Manuel Renato Matusse é um dos seis arguidos condenados a 12 anos de prisão devido ao seu alegado envolvimento na contratação das “dívidas ocultas”, contraídas entre 2013 e 2014 no valor global de 2.2 mil milhões de USD. O Ministério Público acusa Matusse de ter recebido, de propinas pagas pela Privinvest, 2 milhões de USD. (A.M.)