Os deputados reúnem-se, na próxima semana, em sessão extraordinária, para discutir a proposta de revisão pontual da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico para a realização do recenseamento eleitoral. A informação foi avançada esta segunda-feira pelo porta-voz da Comissão Permanente do Parlamento, Alberto Matukutuku, no fim de mais uma reunião extraordinária (a 64ª) do órgão.
De acordo com a proposta submetida ao Parlamento pela bancada parlamentar da Frelimo e a que “Carta” teve acesso, o recenseamento eleitoral passará a ter lugar nove meses após a convocação das eleições, contra o período actual de seis meses, previsto no número 1 do artigo 19 da referida Lei.
Em causa, justifica a bancada parlamentar da Frelimo, está o facto de o recenseamento eleitoral para as eleições gerais estar previsto para um período chuvoso, o que causa constrangimentos ao processo, com destaque para as dificuldades a serem enfrentadas na colocação dos materiais e equipamentos, sobretudo nos locais de difícil acesso; dificuldades de assistência técnica e logística às brigadas; e a exposição dos materiais e equipamentos à humidade e outras condições adversas típicas da época chuvosa.
“Cientes das dificuldades de realização do recenseamento eleitoral no tempo chuvoso, a bancada parlamentar da Frelimo propõe a alteração da legislação eleitoral, de modo que o recenseamento eleitoral se realize no tempo seco, à semelhança do que sucedeu no recenseamento eleitoral das sextas eleições autárquicas de 2023”, defende a bancada parlamentar do partido no poder.
Assim, com a proposta submetida pela bancada maioritária, o recenseamento eleitoral deverá iniciar no mês de Maio próximo, visto que as VII Eleições Gerais e IV das Assembleias Provinciais foram convocadas a 07 de Agosto de 2023. Lembre-se que a Comissão Nacional de Eleições havia agendado o arranque do recenseamento eleitoral para o dia 1 de Fevereiro.
Sublinhar que a proposta submetida pela bancada parlamentar da Frelimo apresenta apenas um ponto de agenda, que é a revisão do artigo 19 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro. No entanto, durante a conferência de imprensa concedida na manhã de ontem, o porta-voz da Comissão Permanente da Assembleia da República disse que os deputados vão rever, igualmente, o artigo 40 da mesma Lei.
O referido artigo defende que “os cadernos de recenseamento eleitoral são inalteráveis nos trinta dias que antecedem cada acto eleitoral”, ou seja, até ao dia 09 de Setembro. Neste ponto, não está claro o que os deputados pretendem rever.
Refira-se que, com a revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, ficará sem efeito o calendário eleitoral publicado pela CNE na semana finda, que define o período de 13 de Maio a 10 de Junho como da entrega das candidaturas à Presidência da República, deputado, membro da Assembleia Provincial e Governador. (A. Maolela)