A Renamo apresentou ontem duas queixas-crime contra o comandante da polícia e contra o presidente da Televisão de Moçambique, acusando-os de uso de força desproporcional e de manipulação da opinião pública durante as eleições, respetivamente.
“Nós estamos aqui para submeter uma queixa-crime contra o comandante-geral da polícia, Bernardino Rafael, por todos atropelos à lei, nomeadamente a violação básica de direitos humanos”, disse à comunicação social Venâncio Mondlane, candidato da Renamo para a cidade de Maputo, à porta da Procuradoria-Geral da República, minutos depois de submeter as queixas-crime.
No ofício, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido de oposição, acusa a polícia moçambicana de violência excessiva e desproporcional em algumas escaramuças durante a campanha eleitoral e nas marchas que o partido organizou para contestar os resultados das eleições autárquicas de 11 de outubro, episódios que, segundo aquela força política, provocaram pelo menos um óbito.
Além do comandante-geral da polícia, a Renamo submeteu uma outra queixa-crime contra Élio Jonasse, presidente da Televisão de Moçambique, acusando o órgão estatal de ter manipulado a opinião pública.
“A TVM foi anunciando resultados parciais muito antes de ter sido concluído o apuramento intermédio nos distritos. Logo, a TVM usou dados falsos. Passou informação manipulada e adulterada para o povo moçambicano. Aquilo é crime”, acrescentou Venâncio Mondlane.
Além destas duas queixas, a Renamo promete processar os diretores da Comissão Nacional de Eleições e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, desde os distritos até ao nível central, bem como os próprios juízes do Conselho Constitucional, acusando-os de terem aprovado resultados baseados em editais falsos.
“Os acórdãos do Conselho Constitucional são irrecorríveis, mas os juízes conselheiros são responsabilizados pelas suas decisões. O Uso de documentos falsos para tomar uma decisão pública é crime”, acrescentou o político.
A Renamo promete ainda apresentar um recurso extraordinário para anulação do acórdão do CC que validou o escrutínio, embora admita que as decisões do CC são inapeláveis.
“Os acórdãos do Conselho Constitucional são irrecorríveis se eles não colocam em causa direitos fundamentais. Mas quando os acordos colocam em causa direitos fundamentais, há outros que devem prevalecer sobre este. Esta é a base da fundamentação da Renamo para anulação deste acórdão”, acrescentou.
O CC proclamou, na sexta-feira, a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, vencedora das eleições autárquicas de 11 de outubro em 56 municípios, contra os anteriores 64, com a Renamo a vencer quatro, e mandou repetir eleições em outros quatro.
Segundo o acórdão aprovado por unanimidade, lido ao longo de uma hora e 45 minutos pela presidente do CC, a juíza conselheira Lúcia Ribeiro, a Frelimo manteve a vitória nas duas principais cidades do país, Maputo e Matola, em que a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) se reclamava vencedora, apesar de cortar em dezenas de milhares de votos o total atribuído ao partido no poder.
O CC é o órgão de última instância da justiça eleitoral com competência para validar as eleições em Moçambique.
As ruas de algumas cidades moçambicanas, incluindo Maputo, têm sido tomadas por consecutivas manifestações da oposição contra o que consideram ter sido uma “megafraude” no processo das eleições autárquicas e os resultados anunciados pela CNE, fortemente criticados também pela sociedade civil e organizações não-governamentais.(Lusa)