Já começou o festival de reprovação de recursos dos partidos políticos da oposição pelo Conselho Constitucional, o órgão máximo dos Tribunais Eleitorais em Moçambique. Nesta terça-feira, o órgão liderado por Lúcia Ribeiro negou provimento a quatro recursos da oposição, sendo três da Renamo (Xai-Xai, Mandlakazi e Manhiça) e um do Movimento Democrático de Moçambique, no distrito de Bilene.
Os recursos da Renamo e do MDM, em Xai-Xai e Bilene, respectivamente, foram reprovados por “não terem sido observados os pressupostos de impugnação prévia”, argumento também usado pelos Tribunais Judiciais dos Distritos de Xai-Xai e Bilene, na província de Gaza.
“Um dos pressupostos de admissibilidade de recursos de contencioso eleitoral é a observância da obrigatoriedade de impugnação prévia, instituído no nº 1 do artigo 140 da Lei Eleitoral. (…) Por outras palavras, todos os factos que devem fundamentar o recurso deverão ter sido previamente objecto de apreciação e decisão pelos órgãos de administração eleitoral, pois, apenas o não provimento da reclamação ou protesto desencadeia um litígio entre os concorrentes às eleições e a administração eleitoral”, defendem os juízes do Conselho Constitucional.
Os dois partidos solicitavam a reposição da verdade eleitoral, por entender que obtiveram a maioria dos votos nas Mesas de Votação que o partido Frelimo, organização política declarada vencedora do escrutínio do dia 11 de Outubro nas duas autárquicas.
A inobservância dos pressupostos de impugnação prévia foi também invocada para chumbar o recurso da Renamo, na autarquia de Mandlakazi, província de Gaza, onde a “perdiz” defende a viciação do sistema de apuramento intermédio dos resultados.
O CC, que subscreve a decisão do Tribunal Judicial daquele distrito, defende que se o interessado (partidos políticos) não se manifestar (protestar ou reclamar) perante um acto praticado pela administração eleitoral, o seu silêncio significa concordância com o mesmo.
No caso do recurso submetido pela Renamo na autarquia da Manhiça, província de Maputo, o Conselho Constitucional subscreveu a decisão do Tribunal Judicial daquele distrito, que negou provimento pelo facto de a “perdiz” ter submetido o seu recurso fora dos prazos estabelecidos por lei.
Diz o Tribunal da Manhiça que a Renamo submeteu o seu recurso na tarde do dia 16 de Outubro (uma segunda-feira), enquanto os resultados foram divulgados às 21h15m do dia 13 de Outubro (uma sexta-feira), ao passo que a lei recomenda a submissão do recurso em 48 horas.
Para a Renamo, as primeiras 24 horas seriam completadas na noite de segunda-feira, visto que os resultados foram divulgados nas vésperas do fim-de-semana. No entanto, o Tribunal defende que, pelo carácter de urgência, a contagem é contínua, isto é, inclui sábado e domingo, pelo que o recurso devia ter dado entrada naquele Tribunal até às 21h15m de domingo.
Refira-se que, no caso da autarquia da Manhiça, a Renamo entende ter obtido maior número de votos que o partido no poder, que foi declarado vencedor. Hoje, a Comissão Nacional de Eleições apresenta, em Maputo, os resultados finais das VI Eleições Autárquicas. (A.M.)