Continua um suspense o real posicionamento do Conselho Constitucional em torno da anulação ou não das eleições autárquicas de 11 de Outubro em algumas autarquias do país. Depois de ter anulado a decisão do Tribunal Judicial de Chókwè, na província de Gaza, de anular e invalidar a votação naquela autarquia, o órgão responsável por apreciar, em última instância, os recursos e reclamações eleitorais voltou a remeter ao Acórdão de validação e proclamação dos resultados a decisão sobre a repetição dos actos eleitorais praticados nas 64 Mesas de Votação do Distrito Municipal da Nlhamankulu, na cidade de Maputo.
A decisão (a segunda a ser tomada pelo órgão nestas eleições) foi tomada esta terça-feira, em Acórdão que chumba o recurso submetido pela Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu, em virtude de o Tribunal Judicial daquele distrito municipal ter declarado nulos os actos eleitorais praticados nas 64 Mesas instaladas naquele ponto da Cidade de Maputo, no âmbito da realização das VI Eleições Autárquicas.
A falta de legitimidade do recorrente foi a principal razão que levou o Conselho Constitucional a não dar provimento ao recurso da Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu. O órgão refere que o recurso interposto é individual (isto é, movido pelo Presidente da Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu, Cassiano da Silva) e não colegial, pois, o “mandatário” não apresenta a deliberação que lhe confere os poderes de recorrer ao Conselho Constitucional em nome daquele órgão eleitoral.
Igualmente, questiona a legitimidade da Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu recorrer da decisão do Tribunal, visto que a mesma é responsável pela gestão do processo eleitoral e não parte interessada do mesmo. “(…) Só tem legitimidade de recorrer do acórdão Judicial os que sofrerão prejuízo da procedência ou execução do acórdão prejuízo que a Comissão Distrital de Eleições não é capaz de demonstrar em sua esfera jurídica, como defensora do interesse público de justiça, transparência, imparcialidade e legalidade eleitoral”, argumentam os juízes do CC.
No seu pedido, refira-se, a Comissão Distrital de Eleições de Nhlamankulu defendia a nulidade do Acórdão proferido pelo Tribunal Judicial daquele Distrito Municipal, alegadamente por falta da causa de pedir no recurso contencioso eleitoral apresentado pela Renamo, pois “o Tribunal a quo conheceu de questões de que não podia tomar conhecimento, bem como condenou em quantidade superior em relação aos factos, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 668 do CPC”.
“Os documentos juntados pelo Partido Renamo no seu recurso contencioso não têm força probatória plena em juízo por serem fotocópias não autenticadas, pois as cópias da acta e do edital original devem estar devidamente assinadas e carimbadas para fazerem prova bastante na resolução de litígios de contencioso eleitoral”, alegava Cassiano da Silva.
Refira-se que o Distrito Municipal de Nlhamankulu, um dos populosos da Cidade de Maputo, é um dos que viu a eleição anulada pelos tribunais na capital do país, a par do distrito municipal de KaPfumo). Recorde-se que a Renamo reclama vitória nesta autarquia. (A.M.)