A emissão recorrente de BT é bastante criticada pelo sector produtivo, alegadamente porque os bancos preferem emprestar dinheiro ao Estado, em detrimento de empresas (e famílias), os principais agentes dinamizadores da economia nacional. Por causa do endividamento interno com recurso a BT, o Banco de Moçambique tem vindo a alertar que a dívida interna tem estado a crescer exponencialmente.
“A dívida pública interna agravou-se. O endividamento público interno, excluindo os contratos de mútuo e de locação e as responsabilidades em mora, situa-se em 302,8 mil milhões de Meticais, o que representa um aumento de 27,7 mil milhões de Meticais em relação a
Dezembro de 2022”, alertou o Banco Central em finais de Maio passado.
Entretanto, seis anos depois, o Governo determina em Cenário Fiscal de Médio Prazo CFMP 2024-2026, aprovado há dias, que pretende reduzir drasticamente o endividamento interno através de BT, dando primazia às Obrigações de Tesouro (OT), com períodos de maturidade mais elevada, acima de cinco anos.
Como medida adicional e com vista a diversificar as fontes de financiamento, o Governo refere em CFMP que nos próximos anos, para além de bancos, passará a endividar-se junto de instituições, tais como o Fundo de Pensões, Fundos de Investimento e Seguradoras, prevendo-se a introdução de emissões de OT de maturidade maior que cinco anos, no formato de sindicatos, dirigidos especialmente a estes investidores institucionais. Para uma gestão mais efectiva da dívida pública, o Governo diz que irá garantir a sincronização contínua e operacional das entidades do Estado.
Aliado a isso, o Executivo pretende ainda priorizar a contratação de créditos externos concessionais (multilaterais) e o aumento da proporção do financiamento externo de 36,4% para 65,2% de 2023 a 2026, consequentemente, a redução do financiamento interno de 63,6%
previstos para o ano 2023 para 34,8% em 2026.
Assim, refere o documento, a estratégia de gestão da dívida do Governo continuará a privilegiar: (i) créditos multilaterais e bilaterais com condições mais favoráveis; (ii) mapeamento, monitoria contínua e implementação de medidas para a viabilização do Sector
Empresarial do Estado de modo a reduzir a exposição do Estado a dívida garantida; e (iii) renegociação das dívidas externas e interna. (Carta)