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quarta-feira, 19 abril 2023 06:46

Governo alarga mandato da polémica CRED de 15 para 45 dias

 conselho ministros min

O Governo alargou ontem o mandato da Comissão de Reflexão sobre a viabilidade das Eleições Distritais (CRED) em 2024 de 15 para 45 dias. Para o efeito, procedeu à aprovação de uma Resolução que altera os artigos 1, 3, 4, 6, 7 e 9 da Resolução n.º 11/2023, de 5 de Abril, que cria a Comissão.



A CRED vai prestar consulta e assessoria técnica ao Governo, sobre a pertinência das eleições distritais em 2024, previstas na Constituição da República revista em 2018.



Apesar de integrar quadros de reconhecida competência e experiência da governação local e finanças públicas, sensibilidades políticas da sociedade civil e académicos com domínio em matérias, nomeadamente sobre a administração pública, descentralização, direito constitucional e administrativo, a CRED é olhada com bastante desconfiança por pretender legitimar a posição da Frelimo e do Governo, que tem vindo a ser ecoada por diversas ocasiões: “não às eleições distritais em 2024”.



Reunido na sua 13.ª Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros aprovou ainda o Decreto que revê o Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, que aprova o Regulamento da Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas.



Um comunicado a que “Carta” teve acesso refere que o Regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, aplicando-se a empresários individuais e sociedades empresariais nacionais e empresários individuais estrangeiros, independentemente da sua classificação em micro, pequena e média empresa ou indústria, em conformidade com os critérios estabelecidos no Código Comercial, desde que pretendam exercer actividade económica no território nacional.



Na sessão, o Executivo liderado por Filipe Nyusi aprovou igualmente o Decreto que aprova o Regulamento de Gestão de Activos Apreendidos ou Recuperados a favor do Estado.



A nota do secretariado do Conselho de Ministros detalha que o aludido Regulamento estabelece os procedimentos administrativos de gestão de activos apreendidos ou recuperados e aplica-se ao Gabinete de Gestão de Activos no âmbito da sua actuação com os Gabinetes Central e Provinciais de Recuperação de Activos e com outras autoridades judiciárias, ao abrigo de processos nacionais ou actos decorrentes da cooperação jurídica e judiciária internacional. (Evaristo Chilingue)

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