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sexta-feira, 10 fevereiro 2023 07:08

Tribunal condena Pathfinder Internacional ao pagamento de indemnização por despedimento sumário de três trabalhadores moçambicanos

pathfinder internacianal

O caso deu-se em Janeiro do ano passado e, um ano depois, os três trabalhadores terão direito à indemnização pelos danos causados, segundo decidiu a 2ª Secção do Tribunal de Trabalho da Cidade de Maputo. O Tribunal condenou a Pathfinder Internacional ao pagamento de uma indemnização de 4.500.000,00 Mt a favor de Mohamed Riaz Mobaracaly, Diogo Milagre Silvestre Mate e de Arsénio Enoque Uamusse, a título de danos não patrimoniais.

 

Na sua sentença de Janeiro passado, o Tribunal refere que, nos dias 25 e 26 de Janeiro de 2022, a Pathfinder Internacional comunicou aos três a cessação dos seus contratos de trabalho com efeitos imediatos, sem nenhuma investigação, inquérito ou sindicância aos seus procedimentos de gestão, ao mesmo tempo que lhes foi vedado o exercício do direito de defesa de sua honra, através do contraditório.

 

Recaíam sobre os três trabalhadores várias acusações, incluindo a violação de políticas internas da organização, designadamente política global anti-discriminação e anti-assédio, política de conflito de interesses, política de denúncia e protecção de denunciantes, política de procurement, e política de retenção e utilização de aconselhamento jurídico e consultoria com o responsável jurídico principal.

 

Os lesados desempenhavam as funções de director nacional (Mohamed Mobaracaly), director da área de HIV e de projecto (Diogo Mate) e Arsénio Uamusse, funcionário do sector de políticas e conformidade.

 

Já no dia 04 de Fevereiro de 2022, a Pathfinder Moçambique emitiu um comunicado com o título "Esclarecimento sobre o processo de cessação de relação de trabalho de alguns colaboradores da Pathfinder Moçambique ", onde alegou, em suma, que o processo de investigação iniciado após o recebimento de denúncias concluiu pela existência de violação das políticas de anti-discriminação e contra o assédio, suportada pela abundante prova documental e testemunhal. O teor do comunicado foi publicado em diversos jornais da praça.

 

O Tribunal concluiu que o teor do comunicado emitido pela Pathfinder Internacional causou danos graves, em função do padrão médio de sensibilidade, por emergirem de uma relação laboral e por lesarem os direitos de personalidade dos lesados e com a fixação dos danos não patrimoniais não se trata propriamente de indemnizar os lesados, mas sim de tentar compensá-los atenuando um mal já consumado.

 

Atendendo ao grau de culpabilidade da Pathfinder Internacional, a situação económica dos lesados, segundo os salários auferidos e demais circunstâncias careadas nos autos e os danos sofridos que os lesados suportam e continuarão a suportar a nível profissional e familiar, o Tribunal considerou justa e adequada a fixação de danos não patrimoniais aos três lesados, devendo igualmente a Pathfinder Internacional pagar as custas em 12%.

 

De acordo com a lei moçambicana, a possibilidade de solicitar indemnização por danos não patrimoniais em processo laboral configura uma manifestação do direito fundamental consagrado no artigo 41 da Constituição da República de Moçambique - CRM, nos termos do qual, todo o cidadão tem o direito à honra, ao bom nome, à reputação, à defesa da sua imagem pública e à reserva da sua vida.

 

"Se a entidade empregadora ao emitir o comunicado usou do seu direito de informar consagrado no artigo 8 da CRM, do lado dos lesados existe o direito à honra, bom nome e reputação que não pode ser posto em causa numa sociedade democrática como a nossa. Cabia à Pathfinder Internacional provar que os lesados violaram as políticas referidas no comunicado, facto que não se verificou. Na verdade, em nenhum momento a Pathfinder Internacional juntou aos autos documentos que concluem pela prática de discriminação e assédio por parte dos lesados e, de igual modo, nenhuma testemunha foi ouvida no mesmo sentido"- lê-se na sentença do Tribunal.

 

Diz a sentença  que o comunicado se limita apenas a afirmar, ainda que de forma indirecta, que os lesados, mediante a prova documental e testemunhal, cometeram o assédio, sem no entanto identificar a tipologia do mesmo que pode ser moral e/ou sexual ou sequer indicar por que meio o mesmo (assédio) foi praticado ou em que consistiu, não tendo assim ficado provado que os lesados cometeram actos passíveis de configurarem discriminação e/ou assédio e, necessariamente, se conclui que o teor do comunicado não se afigura verdadeiro, sendo, portanto, ilícito.

 

Nos autos, o Tribunal refere que, devido ao teor do comunicado da Pathfinder Internacional que circulou em jornais, a exibição de uma reportagem na televisão RTP relativamente à discriminação e assédio alegadamente perpetrada, a comunicação efectuada aos doadores (USAID, Alto Comissariado do Canadá e diversas ONGs ) no qual se informava que deixava de ocupar a posição de director por violação de políticas de discriminação e assédio, o lesado Mohamed Mobaracaly não consegue arranjar um novo emprego.

 

O teor do comunicado causou igualmente danos a nível familiar, em relação à sua esposa e filhos para os quais teve de explicar o teor do comunicado e a razão do seu despedimento. Quanto ao lesado Diogo Mate, o teor do comunicado fez com que desde o seu despedimento não conseguisse arranjar novo emprego. A nível familiar foi questionado pelo seu filho adolescente que alegava ter ouvido de colegas seus que o mesmo havia sido despedido por perseguir mulheres. Na sua congregação religiosa também tem vivido olhares negativos devido ao teor do comunicado.

 

Relativamente ao lesado Arsénio Enoque, devido ao teor do comunicado, embora esteja a trabalhar na Visão Mundial, foi contratado como prestador de serviços enquanto se aguarda pelo desfecho do processo, pelo facto de a organização alegar que não pode ter funcionários ligados a escândalos de assédio sexual. No âmbito familiar, foi confrontado pela sua esposa e pela sua filha a quem teve de explicar que o seu despedimento nada tinha que ver com assédio. (Carta)

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