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quarta-feira, 23 novembro 2022 02:29

Governo pretende finalmente legalizar funcionamento da Força Local

O Governo aprovou, esta terça-feira (22), a proposta de Lei que visa legalizar o funcionamento da Força Local, depois de esta estar a operar por muito tempo à margem da lei, tendo o facto dividido a opinião pública, quando foi despoletado em princípios deste ano.

 

Segundo o Porta-voz da 40ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, Filimão Suaze, a proposta da Lei ora aprovada visa aditar o artigo 7A na Lei n.º 18/2019, de 24 de Setembro, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.

 

“Este aditamento visa atribuir competência ao Conselho de Ministros para aprovar as normas de criação, organização e funcionamento da Força Local, constituída por membros da comunidade de uma circunscrição territorial de base, que funciona na dependência do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique”, detalhou Suaze.

 

A pretensão da legalização da Força Local vem tarde, pois este grupo constituído principalmente por antigos combatentes, já opera contra o terrorismo em Cabo Delgado há muito tempo. Não se sabe em concreto quando ela começou a operar. Nenhum dirigente público veio anunciar o início das suas operações, tal como aconteceu com as forças do Ruanda e da SADC.

 

A Força Local tornou-se largamente conhecida depois de a Soico Televisão reportar, problematizando a legalidade da sua existência e operações. É que esta Força, munida de material bélico, combate o terrorismo ao lado das FDS, bem como das forças estrangeiras, mas a sua existência e operações não são previstas pela lei, principalmente na aludida Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.

 

A ilegalidade da Força Local criou debate quando foi despoletado, com prós e contras. Alguns opinavam a favor, porque a defesa da pátria era assunto primordial. Nesse contexto, defendiam as suas operações e mais tarde a sua legalização. Entretanto, outros analistas problematizavam, questionando, por exemplo, o porte ilegal de armas de guerra atribuídas a este grupo, facto que viola a alínea a) do artigo 6 do Decreto 8/2007, sobre Regulamento de Armas e Munições, que determina o uso desse tipo de material bélico às FDS.

 

O que é Força Local

 

Por conta da sua ilegalidade, não existe um conceito devidamente elaborado. Contudo, a partir do que a imprensa veicula, a Força Local é um grupo militar reconhecido pelo Estado, com fardamento e material bélico, constituído para além de antigos combatentes, por jovens e voluntários alguns sem treinamento nem experiência, que operam nos distritos afectados pelo terrorismo para evitar novos ataques.

 

À semelhança das FDS e das forças estrangeiras, a Força Local faz vigilância, desmantelamento e perseguição de actos terroristas. Embora constituída por vários extractos sociais, a Força Local tem base na Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional (ACLLN).

 

As operações da classe podem ter iniciado depois de a ACLLIN ter pedido armas, há sensivelmente três anos, para proteger as comunidades perante uma aparente incapacidade das FDS de combater o terrorismo. (Evaristo Chilingue)

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