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quarta-feira, 09 novembro 2022 07:01

Governo revê leis de minas e de petróleos

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No prosseguimento da implementação do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE), apresentado pelo Presidente da República no passado dia 9 de Agosto, o Governo aprovou, esta terça-feira, as propostas de revisão pontual das Leis de Minas e de Petróleos.

 

Em concreto, o Executivo propõe a revisão dos artigos 48 da Lei nº 21/2014 (Lei de Petróleos) e 20 da Lei nº 20/2014 (Lei de Minas), ambas de 18 de Agosto, que versam sobre a alocação de uma percentagem das receitas geradas pelas actividades petrolífera e mineira às comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos petrolíferos e mineiros.

 

De acordo com as propostas de revisão a que “Carta” teve acesso, os dois artigos ganharão uma nova redacção, sendo que o artigo 48 da Lei de Petróleos passará a ter o seguinte texto: “1. Uma percentagem das receitas geradas pelas actividades petrolíferas é destinada ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam os respectivos empreendimentos petrolíferos; 2. A percentagem referida no número anterior será definida nos termos a regulamentar pelo Conselho de Ministros”.

 

Já o artigo 20 da Lei de Minas terá a seguinte redacção: “1. Uma percentagem das receitas geradas pela actividade mineira é destinada ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam os respectivos empreendimentos mineiros; 2. A percentagem referida no número anterior será definida nos termos a regulamentar pelo Conselho de Ministros”.

 

“A pretensão é acelerar o processo de desenvolvimento das províncias e distritos em que estão localizados os empreendimentos petrolíferos ou mineiros”, explicou Filimão Suaze, porta-voz do Conselho de Ministros, no fim de mais uma sessão ordinária do Conselho de Ministros.

 

Com a revisão pontual destas leis, refira-se, estarão criadas as condições para a implementação da oitava medida do PAE, que determina a alocação de 10% das receitas fiscais provenientes das actividades mineiras e petrolíferas para o desenvolvimento das respectivas províncias.

 

Aliás, a medida será implementada já no próximo ano. De acordo com a proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento de Estado para 2023, o Governo vai alocar um total de 281 milhões de Meticais às províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, provenientes das receitas arrecadas em 2021.

 

No entanto, dados constantes da proposta indicam que, dos 10% das receitas provenientes da indústria extractiva a serem alocados às províncias no próximo ano, 2,75% serão destinados às comunidades. Assim, dos 281 milhões de Meticais, o Executivo pretende alocar cerca de 203,7 milhões de Meticais, correspondente a 7,25%, às estruturas provinciais, enquanto 77,4 milhões de Meticais, correspondente a 2,75%, será alocado às comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos. (Carta)

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