Lagos Henriques Lidimo, antigo Chefedo Estado-Maior General das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) e antigo Director-Geral do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), já é, oficialmente, General na reserva.
A decisão foi tomada pelo Chefe de Estado, Filipe Jacinto Nyusi, no passado dia 14 de Outubro, através do Despacho Presidencial nº 82/2022, em observância ao artigo 220 do Estatuto do Militar das FADM, aprovado pelo Decreto nº 20/2018, de 26 de Abril.
De acordo com o número 1 do artigo 220 do Estatuto do Militar das FADM, “o General de Exército ou Almirante, Tenente-General ou Vice-Almirante, Major-General ou Contra-Almirante que seja exonerado do cargo que exerce, passa à situação de reserva 120 dias após a data da exoneração das respectivas funções, se antes do termo deste prazo não for nomeado para: a) cargo para o qual a lei exija posto igual ou superior; ou b) funções que, por diploma legal, sejam consideradas compatíveis com o respectivo posto”.
No entanto, refere o despacho assinado por Filipe Nyusi, a situação de Lagos Lidimo não foi regularizada após a sua exoneração. O antigo Director-Geral do SISE, lembre-se, foi exonerado do cargo de Chefe do Estado-Maior General das FADM a 20 de Março de 2008.
Assim, de acordo com o Despacho Presidencial nº 82/2022, a passagem à reserva de Lagos Lidimo tem efeitos a partir do dia 20 de Julho de 2008 e com efeitos retroactivos. Ou seja, Lidimo vai à reserva com 172 meses de atraso e com direito à remuneração correspondente.
De acordo com o número 1 do artigo 170, “o militar na situação de reserva tem direito a uma remuneração calculada com base no posto e tempo de serviço, tal como definido neste Estatuto e suplementos que a lei defina como extensivos a esta situação”.
Já o número 2 do mesmo artigo explica: “o militar que, ao transitar para a situação de reserva, tenha completado 30 anos de tempo de serviço tem direito a receber remuneração de montante igual à do militar com o mesmo posto no activo, acrescida dos suplementos que a lei defina como extensivos a esta situação”. Isto é, Lidimo deverá auferir um salário equiparado ao dos Chefes do Estado-Maior General das FADM que lhe sucederam no cargo. Refira-se que Lagos Lidimo liderou as FADM entre Abril de 1995 e Março 2008. (Carta)