Apesar do Chefe de Estado ter anunciado, em Agosto último, que o Governo vai passar a alocar 10% das receitas do imposto sobre a produção mineira e petrolífera às estruturas da província onde ocorrem os projectos, o facto é que o Executivo irá manter igualmente a quota actual dos 2,75% das referidas receitas destinada às comunidades onde são explorados os recursos naturais e minerais.
Dados constantes da proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento de Estado para 2023 indicam que, dos 10% das receitas provenientes da indústria extractiva a serem alocados às províncias no próximo ano, 2,75% serão destinados às comunidades, em respeito ao estipulado nos artigos 20 da Lei n.º 20/2014, Lei de Minas e 48 da Lei n.º 21/2014, Lei de Petróleos, ambas de 18 de Agosto, enquanto os 7,25% serão alocados à província.
Lembre-se que Filipe Jacinto Nyusi disse, durante o anúncio do Pacote das Medidas de Aceleração Económica, que o Executivo passaria a alocar 10% das receitas de produção mineira e petrolífera para o desenvolvimento das províncias onde ocorrem esses projectos. A medida, sublinhe-se, foi interpretada na altura como um retrocesso, por se entender que reduziria o impacto positivo que as comunidades tinham da iniciativa vigente.
Sem avançar detalhes, o Governo diz na proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento de Estado para 2023 que o valor referente aos 7,25% das receitas provenientes do imposto sobre a produção mineira e petrolífera será destinado ao financiamento de projectos estruturantes de nível provincial.
“Os recursos alocados deverão ser usados exclusivamente para o financiamento de projectos de infra-estruturas e programas de desenvolvimento que tenham efeito multiplicador na economia local”, explica.
Assim, para 2023, o Governo prevê alocar um total de 281 milhões de Meticais às províncias de Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, provenientes das receitas arrecadadas em 2021.
Do montante, o Executivo pretende alocar cerca de 203,7 milhões de Meticais, correspondente a 7,25%, às estruturas provinciais, enquanto 77,4 milhões de Meticais, correspondente a 2,75%, será alocado às comunidades das áreas onde se localizam os respectivos empreendimentos.
Das comunidades a serem beneficiadas pelo valor, destaque vai para as de Namanhumbir (Cabo Delgado), Benga (Tete), Pande (Inhambane) e Maimelane (Inhambane), que irão encaixar 21,4 milhões de Meticais, 15,3 milhões de Meticais, 7,3 milhões de Meticais e 6 milhões de Meticais, respectivamente.
Refira-se que estes valores são alocados a projectos prioritários identificados pelas comunidades, com destaque para a construção de salas de aulas, postos de saúde, regadios comunitários, estradas e pontes de interesse local e sistemas de abastecimento de água e saneamento. No entanto, a gestão deste fundo continua sendo polémico devido à corrupção. (Carta)