Na Tabela Salarial das FDS estão previstos 13 tipos de subsídios, entre os quais, o Subsídio de Empenhamento, que é atribuído ao membro da PRM “pelo espírito combativo, entrega abnegada e pela bravura no Teatro Operacional e é pago rotativamente ao Polícia, quando empenhado”.
Trata-se, na verdade, de um subsídio que visa valorizar os agentes da Polícia que se encontram a combater o terrorismo no Teatro Operacional Norte. O mesmo tipo de subsídio será pago aos membros das Forças Armadas de Defesa de Moçambique.
De acordo com o Decreto n.º 54/2022, de 14 de Outubro, o Adjunto do Comissário da Polícia terá direito a um subsídio de empenhamento equivalente a 30% do seu salário base; os Oficiais Superiores terão um subsídio correspondente a 30% dos seus salários; os Oficiais Subalternos irão auferir um subsídio equivalente a 35% dos seus salários; enquanto os Guardas e Sargentos vão encaixar um subsídio igual a 60% dos seus salários.
“O Polícia internado no hospital, em consequência de ferimento ou enfermidade contraída em empenhamento ou em missão semelhante, recebe o subsídio de empenhamento durante todo o tempo em que estiver hospitalizado e no período de convalescença”, sublinha o número 3, do artigo 6, do Decreto n.º 54/2022, de 14 de Outubro, esclarecendo, no número 4 do mesmo artigo, que o subsídio de empenhamento não abrange os membros das delegações de visitas de apoio e controlo no Teatro Operacional. (A. Maolela)