A Assembleia da República reúne-se em plenária, na sua VI Sessão Ordinária, a partir do dia seis de Outubro para, entre outras matérias, discutir a Proposta de Lei de Revisão da Lei n.˚ 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as Regras e os Critérios para Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgãos Públicos e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU).
A Lei está em vigor desde 15 de Junho passado, mas nunca foi aplicada, pois a TSU foi suspensa devido a incongruências e erros de enquadramento.
No recém-terminado XII Congresso da Frelimo, realizado na Matola, o Presidente da República, Filipe Nyusi, reiterou que o governo vai colocar em prática a Tabela Salarial Única, logo que a Assembleia da República aprovar o documento.
Do rol das matérias agendadas para a próxima plenária do Parlamento, o destaque também vai para a Proposta de Lei da Comunicação Social e para a Proposta de Lei de Radiodifusão e, como tem sido praxe, não vai faltar a Informação Anual do Chefe de Estado à Nação, a Informação Anual do Provedor de Justiça, as Informações do Governo, as Perguntas ao Governo e a Proposta de Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para 2023.
A Assembleia da República vai debater ainda a Proposta de Revisão da Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, a Proposta de Revisão da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, a Proposta de Revisão da Lei n.º 23/2014, de 23 de Setembro, Lei de Educação Profissional e a Proposta de Revisão da Lei n.º 11/2009, de 11 de Março, Lei Cambial.
De acordo com um documento recebido na nossa Redacção, os parlamentares também vão discutir a Proposta de Lei que Estabelece o Regime Jurídico do Cidadão Estrangeiro, Fixando as Respectivas Normas de Entrada, Permanência e Saída do País, Bem Como os Seus Direitos, Deveres e Garantias e Revoga a Lei n.˚ 5/93, de 28 de Dezembro e a Proposta de Lei que Estabelece o Regime Jurídico de Contas Bancárias.
Dados do Censo de 2017 indicam que cerca de 10 por cento dos moçambicanos têm entre 17 e 21 anos de idade e apenas 1% por cento das contas bancárias existentes tinham como titulares indivíduos nessa faixa etária. A maior concentração de contas bancárias está inserida na faixa etária dos 22 aos 60 anos de idade, que constitui cerca de 28% da população do país.
Neste contexto e no âmbito das acções de implementação do Pilar 1 da Estratégia Nacional de Inclusão Financeira, urge estabelecer procedimentos simplificados, transparentes, abrangentes e dinâmicos que possibilitem o maior número de cidadãos, o acesso a uma conta bancária, por um lado, e, por outro, regras que protegem e salvaguardam o exercício dos direitos neste domínio.
No total, estão agendados trinta pontos para a VI Sessão Ordinária da Assembleia da República, que deverá terminar em Dezembro. (Carta)