A entrada em vigor da Tabela Salarial Única (TSU) veio destapar as desigualdades que existem no tratamento dos funcionários e/ou colaboradores dos órgãos de soberania, em Moçambique. A nova ordem salarial na função pública veio demonstrar que a equipa de trabalho do Presidente da República é a mais valorizada em relação às equipas de Trabalho da Assembleia da República, do Conselho Constitucional e dos Tribunais Administrativo e Supremo.
De acordo com o artigo 133 da Constituição da República, são órgãos de soberania, o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo, os Tribunais e o Conselho Constitucional. Já o artigo 134 defende que os órgãos de soberania assentam nos princípios de separação e interdependência de poderes consagrados na Constituição da República e devem obediência à Constituição e às leis.
No entanto, o tratamento salarial dado na TSU, desde os seus titulares até aos colaboradores, prova haver níveis de hierarquia entre os órgãos de soberania, estando o “superpoderoso” Presidente da República na pole position e os restantes órgãos de soberania na cauda.
De acordo com o Anexo 2.I, do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, que define o regime e os quantitativos dos níveis salariais de escalões da TSU, os vencimentos bases do Conselheiro do Presidente da República, do Secretário do Presidente da República, do Adido de Imprensa, do Director do Gabinete do Presidente da República e da Curadora do Museu da Presidência da República são calculados em função do salário de Filipe Nyusi, enquanto os ordenados dos Secretários, Assessores e Directores de Gabinete dos outros titulares dos órgãos de soberania estão enquadrados entre as 21 categorias salarias estabelecidas pelo Governo.
Conforme detalha o Anexo 2.I, do Decreto n.º 32/2022, de 13 de Julho, o Conselheiro do Presidente da República irá auferir um vencimento base correspondente a 70% do salário do Presidente da República. Com Filipe Nyusi a receber, por mês, um salário base de 331.516,00 Meticais, os seus Conselheiros irão auferir 232.061,20 Meticais. Mesmo salário será também auferido pelo Secretário do Conselho de Ministros.
Em termos comparativos, trata-se de um vencimento igual ao auferido pelos vice-Ministros, Secretários de Estado, Reitores de Universidades Públicas, Director-Adjunto do SISE (Serviço de Informações e Segurança do Estado) e pelo Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
Já o Secretário do Presidente da República, o Adido de Imprensa do Presidente da República, o Director do Gabinete do Presidente da República e a Curadora do Museu da Presidência da República vão receber um salário base equivalente a 55% do vencimento base do seu “Chefe”. Isto é, mensalmente, irão embolsar 182.333,80 Meticais, o mesmo ordenado a ser auferido pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Defesa e Segurança.
Fazendo comparação com o Anexo IV da Lei nº 5/2022, de 14 de Fevereiro, o vencimento dos “ilustres” acima referidos equivale ao salário dos Secretários de Estado nas províncias, dos Governadores provinciais, dos Presidentes das Assembleias Provinciais, do Presidente do Conselho Municipal de Nível A (Cidade de Maputo) e do Presidente da Assembleia Municipal também da Cidade de Maputo.
Os “marginalizados” e as suas “discrepâncias” salariais
Entretanto, o cenário é diferente com os restantes órgãos de soberania. Enquanto o Secretário do Presidente da República aufere um vencimento equivalente a 55% do salário do Chefe de Estado, o salário do Secretário-Geral da Assembleia da República está no nível salarial 21, não se sabendo ainda em que escalão será enquadrado. Refira-se que os salários deste nível variam entre 157.758,00 Meticais (o mais baixo) e 165.758 Meticais (o mais alto), inferiores aos 182.3 mil Meticais que serão embolsados pelo Secretário do Presidente da República.
Por sua vez, os Secretários-Gerais do Tribunal Administrativo, do Tribunal Supremo e do Conselho Constitucional estão enquadrados na categorial salarial 20A, que é 149,758,00 Meticais. Trata-se de um salário equivalente, por exemplo, ao do Director do GABINFO (Gabinete de Informação), dos Assessores dos Ministros, do Assessor do Primeiro-Ministro e do Assessor do Presidente da Assembleia da República. O Secretário do Primeiro-Ministro está no nível salarial 15, que varia de 72.758,00 Meticais a 76.758,00 Meticais.
Já os Assessores dos Presidentes do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo, do Conselho Constitucional e do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial estão enquadrados no nível salarial 18, também faltando se definir os respectivos escalões. Os salários do nível 18 variam entre 109.758,00 Meticais e 117.758,00 Meticais.
O Director do Gabinete do Procurador-Geral da República e os Assessores do Procurador-Geral da República também estão enquadrados no nível salarial 18. O Assessor parlamentar também está na mesma situação. Referir que os anexos não apresentam quaisquer dados sobre os Directores dos Gabinetes dos Presidentes do Conselho Constitucional, da Assembleia da República, do Tribunal Supremo e do Tribunal Administrativo.
Os desníveis salariais verificam-se também entre os administradores dos palácios dos titulares dos órgãos de soberania. Enquanto o Administrador do Palácio do Presidente da República está enquadrado no nível salarial 16A, auferindo um salário base de 85,758,00 Meticais, o Administrador do Palácio da Assembleia da República está no nível salarial 12B, cujo vencimento base é de 48,758,00 Meticais.
Refira-se que os desequilíbrios salariais definidos pelo Governo, no âmbito da TSU, estão sendo alvo de contestação por parte dos funcionários e agentes de Estado já enquadrados. Refira-se que, nos seus discursos, o Governo argumentava ter criado a TSU para eliminar os desequilíbrios salariais actualmente existentes na Administração Pública entres funcionários da mesma categoria. No entanto, o resultado mostra o contrário. (A. Maolela)