O Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), órgão de disciplina dos juízes, decidiu arquivar um processo contra Efigénio José Baptista, juiz que julga o caso das “dívidas ocultas”. O processo foi movido pela Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e resulta do comportamento apresentado pelo juiz da 6ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo durante o julgamento do processo nº 18/2019-C.
A decisão (deliberação nº 93/CSMJ/CP/2022, de 09 de Maio) consta da síntese das deliberações tomadas durante a III Sessão Ordinária da Comissão Permanente do CSMJ, que teve lugar na última segunda-feira, na cidade de Maputo.
De acordo com o documento, o processo foi arquivado por versar sobre matéria de índole processual, impugnável por via de recurso, “não se vislumbrando, com efeito, a existência de elementos que indiciem o cometimento de infracções disciplinares pelo magistrado visado”.
Em causa, apurou “Carta”, estão as denúncias feitas pela Ordem dos Advogados à imprensa, em Fevereiro passado, segundo as quais, Efigénio José Baptista apresentava uma conduta “tirana” no julgamento, caracterizada por ataques contra os advogados e desprezo ao papel da Ordem dos Advogados no julgamento, na qualidade de assistente do Ministério Público.
Lembre-se que, devido às desinteligências verificadas durante o julgamento, Efigénio Baptista chegou a expulsar, da sala de audiência, os advogados Salvador Nkamati e Jaime Sunda, alegadamente, por terem desrespeitado o Tribunal.
Contactado pela nossa reportagem, o Bastonário da Ordem dos Advogados, Duarte Casimiro, disse respeitar a decisão tomada pelo CSMJ, mas garantiu que não concordava com a mesma. No entanto, negou justificar a sua posição, alegando tratar-se de matérias processuais.
Refira-se que, para além da exposição subscrita pela Ordem dos Advogados de Moçambique contra o juiz Efigénio José Baptista, o CSMJ recebeu exposições contra outros 10 juízes, tendo arquivado cinco; mandado instaurar um processo disciplinar e um processo de inquérito; e ter deixado recomendações a outros três magistrados judiciais. (A. Maolela)