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quarta-feira, 25 agosto 2021 07:08

Teófilo Nhangumele é colaborador do SISE – confirma Cipriano Mutota

Se dúvidas havia sobre as ligações de Teófilo Nhangumele com o Serviço de Informação e Segurança de Estado (SISE), as mesmas foram dissipadas no início da noite de ontem, durante o segundo dia de julgamento do maior escândalo de corrupção de sempre registado no país.

 

Cipriano Sisínio Mutota, oficial do SISE e Director do Gabinete de Estudos e Projectos à data dos factos, disse ao Tribunal que Teófilo Nhangumele, um dos arguidos do processo, tido como membro do “núcleo duro” do escândalo, é colaborador do SISE.

 

O facto foi confirmado após uma pergunta feita pelo assistente do processo, a Ordem dos Advogados de Moçambique, sobre as ligações que Nhangumele tinha com o SISE (se era oficial ou colaborador) ao ponto de ser permitido, pelo então Director do SISE (o co-arguido Gregório Leão), participar no encontro, em que foi apresentado o Projecto de Protecção da Zona Económica Exclusiva de Moçambique, apresentado pela Abu Dhabi Mar, nas instalações do Ministério da Ciência e Tecnologias.

 

A afirmação chegou pouco tempo depois de Mutota se ter recusado a responder uma questão do Ministério Público sobre como Teófilo Nhangumele esteve envolvido na elaboração do estudo de viabilidade do Projecto, não sendo quadro das Forças de Defesa e Segurança (FDS). Ao Ministério Público, Mutota disse que precisava de autorização para revelar quem terá autorizado o envolvimento do seu amigo e antigo colega da faculdade.

 

Lembrar que, durante a audição, Cipriano Mutota disse ter convidado Teófilo Nhangumele a acompanha-lo ao evento de apresentação do projecto, na qualidade de amigo e alguém que prestava serviços de tradução e interpretação. O convite, disse Mutota, foi aprovado pelo então Director do SISE, Gregório Leão.

 

Refira-se que, para além de seus dirigentes, os agentes do SISE não são do domínio público, pois, a sua contratação não precisa do visto do Tribunal Administrativo e nem da sua publicidade no Boletim da República, tal como é estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado. (Carta)

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