O processo de registo de subscritores dos serviços de telecomunicações deverá iniciar oficialmente em Janeiro de 2023, segundo o Decreto 13/2023, de 11 de Abril. Neste momento, os operadores de telefonia móvel estão a trabalhar para a criação de condições técnicas, omtimização e testagem piloto de modo a garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação.
Segundo o artigo 42º do decreto em referência, os sujeitos objecto do presente regulamento devem, num prazo de 150 dias, após à publicação das normas técnicas, adequarem os seus procedimentos e funcionamento do novo regulamento. O processo de actualização do registo dos actuais subscritores deverá ocorrer num período de 6 meses.
Com o objectivo de garantir maior divulgação, a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM está a levar a cabo uma série de seminários a nível provincial, reunindo entidades diversas, dentre operadores, instituições de segurança e defesa, sociedade civil, entidades bancárias e acadêmicas, órgãos de comunicação social, entre outras, que poderão reforçar a divulgação a nível local.
É desta forma que a Cidade de Pemba acolheu hoje, 15 de Setembro, o segundo encontro do género, como mecanismo de preparação das instituições e cidadãos para o novo modelo de registo, que abrange não só os cartões, mas também as entidades, agente e dispositivos terminais de telefonia (telemóveis), com a inovação de associação da biometria (reconhecimento facial e impressão digital) no acto de registo.
O Director Provincial dos Transportes e Comunicações em Cabo Delgado, Nelson Pereira, intervindo no encontro, exortou a todos intervenientes e a todos cidadãos a assumirem este novo regulamento.
“Todos devemos aderir ao novo registo de subscritores, para melhoria da qualidade e segurança dos cidadãos na utilização dos serviços de telefonia móvel, financeiros, entre outros, fornecidos através das redes de telecomunicações”, disse.
Segundo explicou Adilson Gomes, “o desafio é que o processo completo de registo, que inclui captação de dados e activação, seja flexível, e que dure não mais que 5 minutos”. Acrescentou ainda que o novo mecanismo de registo de subscritores visa, dentre os demais aspectos, promover o uso responsável dos serviços públicos de telecomunicações e equipamentos associados, contribuindo para a segurança e qualidade dos serviços nas redes de telecomunicações.
O Regulamento de Registo de Subscritores dos Serviços de Telecomunicações (Decreto 13/2023, de 11 de Abril) está disponível pa página do INCM através do link https://www.incm.gov.mz/index.php/legislacao/legislacao-telecomunicacoes/266-decreto-n-13-2023-regulamento-sobre-registo-dos-subscritores-dos-servicos-de-telecomunicacoes/file