De modo a incrementar a eficiência e a efectividade com a qual a gestão, reabilitação e manutenção da rede de estradas é conduzida, o Governo de Moçambique, através da Administração Nacional de Estradas (ANE, IP), está a levar a cabo uma abordagem de gestão baseada na combinação dos métodos tradicionais sobejamente conhecidos para a reabilitação e manutenção de estradas, com novos conceitos e instrumentos para a gestão baseada em níveis de serviço e resultados, refere um comunicado da instituição.
“A fusão acima referida congrega contratos de estradas baseados em resultados e desempenho (OPRC na abreviatura em língua inglesa) que geralmente compreendem a reabilitação, a manutenção de rotina e a manutenção periódica, por períodos mais longos relativamente aos contratos tradicionais. De modo a garantir a sustentabilidade, os contratos de OPRC têm a duração de até 10 anos”, explica a fonte.
O documento da ANE detalha ainda que esta abordagem de gestão do activo rodoviário permite a transferência e partilha de grande parte dos riscos decorrentes da reabilitação e manutenção ao empreiteiro e projectista, dentre os quais a inflação, o crescimento do tráfego, os danos resultantes de calamidades naturais e outras situações imprevistas que possam ocorrer durante a vigência do contrato.
“Esta experiência no sistema de reabilitação e manutenção baseada em resultados já foi implementada eficazmente nas obras de reconstrução pós-cheias, na Província de Gaza; nas obras de reabilitação e manutenção das Estradas M'Pulo/Tsangano/Ulongué e Domué/Furancungo, na Província de Tete; nas obras de construção das pontes sobre os Rios Licungo, em Malei, na Província da Zambézia e Montepuez, na Província de Cabo Delgado, para além da recém-concluída obra de asfaltagem da Estrada Caniçado/Mapai, na Província de Gaza”, lê-se na nota.
Actualmente, a ANE diz que este sistema de gestão está em curso nas obras de reabilitação e manutenção da estrada Quelimane/Nicoadala/Namacurra, por um período de 10 anos, sendo a reabilitação executada em dois anos e a manutenção periódica ao fim de oito anos. A manutenção de rotina é contínua durante a vigência do contrato.
Ao contrário dos contratos tradicionais, a instituição sublinha no comunicado que, no regime OPRC, o empreiteiro é responsável pela planificação, elaboração do projecto e execução dos trabalhos de construção e/ou reabilitação, devendo igualmente garantir a manutenção das obras por um período previamente definido no contrato sem custos adicionais para o Governo, permitindo que as poupanças daí resultantes sejam canalizadas para intervenções em outras infra-estruturas. (Carta)