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sexta-feira, 18 setembro 2020 06:33

IACM esclarece que mais países irão voar para Moçambique em reciprocidade

O Instituto Nacional de Aviação Civil (IACM) esclarece que Portugal, Turquia, Qatar, Etiópia, Quénia e África do Sul constam da Circular de Informação Aeronáutica (CIA), de 11 de Setembro corrente, por terem sido, até à data, os únicos países que solicitaram a retoma de voos regulares de transporte de passageiros e carga em regime de reciprocidade. Todavia, nos próximos tempos, a lista de países irá aumentar.

 

Em conversa telefónica com a “Carta”, o Presidente do Conselho de Administração (PCA) do IACM, João de Abreu, deu exemplo da Transportadora Aérea de Angola (TAAG), país próximo, mas que não faz parte da lista porque até ao momento ainda não pediu a retoma de voos. Além disso, aquele gestor esclareceu também que a CIA não é definitiva, pelo que as informações que nela constam deverão ser alteradas assim que as necessidades demandarem.

 

Sobre a retoma de voos regulares internacionais, o PCA do IACM esclareceu ainda que, até esta quinta-feira (17), nenhum país tinha já efectuado voo a Moçambique, pois, depois da paragem de seis meses, as companhias ainda estão a preparar-se. “Prevemos que comecem a operar voos entre finais de Setembro corrente, a inícios de Outubro próximo. Todavia, até ao momento, dos seis, só Portugal, Etiópia e Qatar é que manifestaram interesse”, disse De Abreu.

 

Desconhecidos também continuam os dias da semana em que as companhias aéreas irão realizar voos para Moçambique.

 

No âmbito da retoma de voos internacionais em regime de reciprocidade para permitir a entrada de especialistas, turistas, para animar a economia nacional, o IACM determina na CIA, da qual já noticiamos, que todos os passageiros que estejam a chegar ao país devem, de entre outras medidas, apresentar um comprovativo de teste com resultado negativo da Covid-19, realizado no país de origem nas últimas 72 horas antes da partida.

 

Em coordenação com as autoridades sanitárias, o IACM exige também que os membros da tripulação devem ser sujeitos a uma estrita quarentena obrigatória sob supervisão do Estado, durante o período máximo de 24 horas de seu descanso de rotação.

 

No interior das aeronaves, a autoridade reguladora de aviação emana, em circular, o uso de máscaras, distanciamento social recomendado e que os aviões devem ser equipados com um ou mais kits de precaução universais, que devem ser usados para proteger os tripulantes. Exige ainda a desinfecção dos passageiros e carga, tudo com vista a evitar a importação e transmissão do novo coronavírus no transporte aéreo. (Evaristo Chilingue)

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