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BCI
sexta-feira, 20 setembro 2019 06:46

Falta de consenso adia fixação do Preço de Referência da castanha de caju

Dezanove de Setembro corrente (ontem) era o dia agendado para o estabelecimento do novo preço da castanha de caju, a vigorar na campanha agrícola 2019-2020. Mas, reunido em Maputo, o I Conselho Técnico do Instituto Nacional de Caju (INCAJU) não conseguiu fixá-lo. Em causa esteve a falta de consenso entre a instituição pública, tutelada pelo Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA), produtores e processadores da cultura.

 

Objectivando definir uma base mínima de negociação de preços aceitáveis que remunerem de forma equilibrada todos os actores da cadeia de valores do caju, há o Regulamento do Caju, aprovado pelo Decreto nº 78/2018, de 06 de Setembro, que introduz o Preço de Referência ao Produtor.

 

Com base no referido instrumento, a equipa técnica do INCAJU colectou, nos últimos meses, informações junto aos produtores e processadores de caju nas seis, das nove províncias produtoras da cultura, nomeadamente Maputo, Gaza, Inhambane, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, para determinar o preço de referência para a comercialização do caju para os últimos meses desse ano e para 2020. Adicionalmente, os técnicos do INCAJU consultaram revistas internacionais especializadas para aferir os preços da amêndoa que são determinantes do Preço de Referência ao Produtor.

 

Reunidas as informações, o INCAJU fez os cálculos (com base na diferença entre a receita total do processador pelo custo de processamento e o lucro do processador) e aferiu que o preço de referência seria 42.06 Meticais (Mts) por Quilograma (kg).

 

A comercializar-se a castanha com base nesse preço, na matemática do INCAJU, o lucro do produtor por kg seria de 15 por cento do custo de produção, que é de 0.5 USD. Ainda na mesma base, a indústria que gasta 450 USD, para processar uma tonelada (Ton) de caju, iria lucrar 150 USD/Ton.

 

Para o INCAJU, o preço proposto satisfazia a todos. No entanto, convidados para a reunião, os processadores negaram os cálculos. Disseram que eram errados. Mas o Governo, através do INCAJU e representantes dos produtores contrariavam. Por falta de consenso, em Conselho que se realizava sob lema “Por uma remuneração equilibrada do produtor para o aumento da quantidade e qualidade da castanha”, o Ministro do pelouro, Higino de Marrule, que dirigia a reunião, decidiu que em 45 minutos os produtores, processadores e o INCAJU recalculassem. Passavam poucos minutos depois das 14:00 horas, mas uma hora depois nenhum consenso foi alcançado pelos participantes do I Conselho Técnico do INCAJU, havido no novo edifício e sede do MASA.

 

Sem concordância, o gestor máximo do MASA voltou a actuar. Deliberou que a equipa técnica do INCAJU voltasse ao terreno e fixou o dia 30 de Setembro corrente para a divulgação do novo Preço de Referência ao Produtor para a comercialização da castanha de caju em todo o país na campanha agrícola 2019-2020.

 

Face ao sucedido, “Carta” questionou o Director do INCAJU, à margem da reunião, as motivações da falta de consenso numa matéria que todos tinham concordado antes de propor as conclusões obtidas durante o trabalho de campo.

 

Ilídio Bande disse que o adiamento, que levará a uma sessão extraordinária, deveu-se à “falta de alguns consensos por parte dos actores. Assim, há uma necessidade de voltar a sentar e consensualizar melhor as fórmulas de cálculo, as quais nem toda a gente domina e, por isso, achou-se que não era bom aprovarmos. Não é que essas questões não tenham sido acauteladas, mas é sempre assim quando se trabalha em assuntos sensíveis, como é o caso de preço. Aconteceu que um e outro actor não tenham entendido bem a base, por isso precisamos de explicar melhor”.

 

Sublinhar que na última campanha, 2018/2019, o kg da castanha de caju custava 43,7 Mts e, na campanha anterior, 2017/2018, custava 63,3 Mts. (Evaristo Chilingue)

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