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quarta-feira, 11 dezembro 2024 07:18

Fundo Soberano: Governo aprova Política de Investimento

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O Governo aprovou, esta terça-feira, a Política de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique, a entidade do Estado que terá a responsabilidade de gerir as receitas do gás natural, explorado na bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado. O documento foi aprovado no decurso da 36ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.

 

Em nota de imprensa emitida no fim da reunião desta terça-feira, o Governo não avançou o conteúdo da Política de Investimentos do “badalado” Fundo Soberano. Disse apenas que o documento define o perfil de risco dos investimentos; o Índice de Referências Estratégico e limites de risco, que estabelece directrizes sobre a classe de activos, seus limites máximos ou mínimos, tipos de instrumentos, países e moedas elegíveis para os investimentos dos recursos do FSM; e a duração referencial de aplicação dos recursos do FSM e as margens de desvio permitidas.

 

Igualmente, disse que a Política de Investimento do Fundo Soberano define os limites de risco de crédito aceitáveis para a gestão de recursos da entidade, incluindo mercados, emissores, instrumentos, contrapartes e prazos de vencimento de investimentos; e um ou mais comparadores a serem aplicados para avaliar a gestão da administração dos recursos do FSM e os critérios de valorização da carteira de investimentos dos referidos recursos.

 

Refira-se que a Política de Investimento, ontem aprovada, é um dos instrumentos de gestão do Fundo Soberano. O outro instrumento é o Acordo de Gestão, um documento que define os termos e as condições para a delegação de responsabilidade do Governo ao Banco de Moçambique, em torno da gestão do dinheiro do gás natural.

 

Quando faltam pouco mais de 35 dias para o fim do mandato ainda não se sabe quando é que será assinado o Acordo de Gestão entre o Governo e o Banco de Moçambique, o gestor operacional escolhido pelo Governo para gerir o Fundo Soberano.

 

Até ao momento, estão concluídos os processos de selecção dos membros do Conselho Consultivo de Investimento, nomeados pelo Governo sob proposta do Ministro da Economia e Finanças, e do Comité de Supervisão, eleitos pela Assembleia da República. (Carta)

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