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segunda-feira, 24 junho 2024 10:46

Para evitar sua deterioração: Grupo Royal autorizado a vender mercadoria arrestada ao ETG, sob condição de prestação de caução

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Trata-se de uma decisão judicial tomada pela justiça para evitar que a mercadoria em causa se deteriore: Tribunal autoriza o Grupo Royal a efectuar a venda antecipada sob condição de prestação de caução de mercadorias arrestadas em Dezembro de 2023. Trata-se de produtos agrícolas que estavam na posse do Grupo ETG e que foram arrestados judicialmente e colocados à guarda do Royal como fiel depositário.

 

Ao autorizar a venda antecipada sob caução, o Tribunal Judicial de Nacala encontrou uma solução que assegura que os bens sejam conservados e que salvaguarda os interesses das duas partes litigantes.

 

Um pouco de contexto

 

O arresto foi ordenado por um juiz de instrução do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto que decretou uma apreensao judicial de produtos agricolas das empresas ligadas ao Grupo ETG. A decisão do arresto preventivo foi tomada como medida de conservação de garantia patrimonial, cobrindo uma caução económica que não fora prestada, no âmbito do processo crime, junto da secção de instrução do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto,  no qual a empresa moçambicana exige ao Grupo ETG (Export Marketing Company, Lda; Export Marketing Company, Lda Beira; ETG Pulses Mozambique, Lda; Agro Processors & Exporters, Lda; Agro Industries, Lda) a responsabilização e o pagamento de uma indemnização por danos resultantes de uma denúncia caluniosa que prejudicou uma exportação de soja do Grupo Royal. 

 

Esta exigência tem antecedentes numa denúncia caluniosa junto das autoridades indianas de que o Grupo Royal foi vítima. Nas suas alegações em sede da acção cível, o Grupo Royal argumentou que funcionários bem posicionados do Grupo ETG fizeram uso de um certificado fitossanitário falso que declarava uma exportação de milhares de toneladas de soja, do Grupo Royal para a Índia, como sendo produto com origem em sementes geneticamente modificadas (GMO).  

 

Refira-se que o Grupo ETG é uma multinacional com forte implantação na Índia, de onde seu dono, Manesh Patel, é originário. Essa denúncia terá prejudicado gravemente o Grupo Royal, que moveu a acção de arresto com o fim de assegurar garantias patrimoniais para o ressarcimento do grupo no caso de o Grupo ETG vir a ser condenado.

 

Evitar que a mercadoria se deteriore

 

Agora, e enquanto o processo principal corre seus termos, uma nova decisão judicial foi tomada em Nacala. Trata-se de um despacho de autorização de venda antecipada de 19 de Junho a que Carta de Moçambique teve acesso na manhã de hoje. O despacho autoriza a venda dos bens arrestados que se encontram na posse do Royal a título de fiel depositário, para evitar a deterioração dos mesmos e a perda irreversível da garantia patrimonial. 

 

“Na mesma lógica de conservação de garantia patrimonial, e por aplicação do regime subsidiário do artigo 851.º do CPC que permite a venda antecipada dos bens, e principalmente com fundamento no risco de deterioração dos bens arrestados, e para evitar a dissipação dos meios de garantia patrimonial, a pretensão da Requerente é atendível”, lê-se no documento.

 

Alguns juristas ouvidos pela “Carta” avançam que nestes casos o juiz encontra-se numa situação próxima a um dilema entre deferir ou não dar provimento ao pedido do Royal. “Deferir o pedido significava salvaguardar a garantia patrimonial, transformando-se produtos agrícolas em dinheiro, e esta opção é sustentável não só na perspectiva da Requerente, mas também na perspectiva da própria Requerida. No entanto, esta opção podia salvaguardar a garantia patrimonial, mas tinha a desvantagem de criar a sensação de desperdício do património da Requerida, de perda de produtos ou de insegurança financeira”.

 

Por outro lado, “não deferir o pedido de venda antecipada podia salvaguardar a existência dos produtos à guarda do tribunal, mas tinha a desvantagem de ver todos os produtos a apodrecerem; por esta opção corria-se o risco de se perder todos os produtos, e dificilmente esta perda não estaria associada a uma conduta omissiva do tribunal”.

 

É importante notar que, em Janeiro do presente ano, o ETG submeteu providências cautelares contra o Royal, alegando que este estava a exportar os bens arrestados, o que acabou não se provando em dois Tribunais, o Tribunal Judicial da Província de Nampula e o Tribunal Marítimo. As duas providências foram tidas como ilegais e injustificadas, porque na verdade não ficou provado que o Royal estava a vender os bens arrestados. 

 

Por seu turno, o despacho judicial de autorização de venda antecipada de 19 de Junho de 2024 tem como objectivo prevenir prejuízos para o fiel depositário em virtude de estarem na iminência de deterioração. Deste modo, ambas as partes ficam protegidas, pois a garantia fica melhor conservada, até porque ao Grupo Royal foi imposta a obrigação de prestar caução. (Carta)

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