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segunda-feira, 12 junho 2023 06:56

MEF determina utilização de certidão de quitação para mais de um concurso

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O Ministério da Economia e Finanças (MEF) publicou na última semana um Diploma Ministerial no qual determina a extensão da validade e aplicação de um Certificado de Quitação, um documento que comprova a conformidade das empresas em relação às suas obrigações fiscais.

 

De acordo com o Diploma, passa a ser válida, para efeitos de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, a Certidão de Quitação emitida pela Administração Fiscal, nos termos da legislação aplicável.

 

Em termos de vigência, a Certidão de Quitação em questão tem a validade de doze meses, a contar da data da respectiva emissão. O dispositivo determina ainda que, durante o período de validade (um ano), a Certidão de Quitação pode ser utilizada em mais de um concurso público promovido por Órgãos e Instituições do Estado, desde que as respectivas cópias estejam autenticadas nos termos da legislação aplicável.

 

O MEF explica que o Diploma em alusão é aprovado para “garantir a implementação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto no 79/2022, de 30 de Dezembro”. (Carta)

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