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quarta-feira, 17 maio 2023 08:07

Governo chancela preço de algodão em 33 Meticais/kg para campanha 2022/2023

Reunido na 17ª Sessão do Conselho de Ministros, o Governo chancelou esta terça-feira (16) e mandou publicar um Decreto que aprova os preços mínimos de compra ao produtor de algodão caroço, a taxa para descaroçamento de algodão e o subsídio ao preço mínimo de compra ao produtor do algodão caroço, a vigorar na Campanha Agrária 2022/2023.

 

“O Decreto fixa em 33,00 MT/Kg para o algodão caroço de 1.ª qualidade, 23,00 MT/Kg para o algodão caroço de 2.ª qualidade e 8.00 MT/Kg de Taxa para o descaroçamento do algodão caroço, bem como em 7,00 MT o subsídio por cada quilograma do algodão caroço de 1.ª qualidade, e 4,80 MT por cada quilograma do algodão caroço de 2.ª qualidade”, lê-se num comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros.

 

O preço mínimo de comercialização do algodão foi fixado em 33 Meticais o Kg, na semana passada, pelo Ministro da Agricultura e Desenvolvimento, Celso Correia, após negociações com representantes de produtores de algodão a nível nacional.

 

Na ocasião, Correia afirmou que a fixação do preço em 33 Meticais, dos quais 7 Meticais é subsídio oriundo do Fundo de Estabilização de Preços, visa estimular ainda mais a produção das 120 mil famílias de agricultores, cujo desempenho cresceu 100 por cento no ano pasado, ao registar 40 mil toneladas de algodão.

 

Ainda na última sessão, o Governo apreciou e aprovou o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado (LESSOFE) e revoga o Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, que aprova o Regulamento da Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado.

 

O comunicado refere que o aludido Regulamento estabelece os procedimentos de aplicação da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado e aplica-se aos funcionários e agentes do Estado que contribuam ou tenham contribuído para o Sistema da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado. (Carta)

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